Uma recente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou significativas diferenças na tabela de materiais de construção, também conhecida como ‘banco de preços’, que o governo usa para definir preços máximos em licitações. Um em cada três itens está mais de 30% acima do preço médio praticado no mercado.

Dados como esse demonstram que não só a Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações) está anacrônica, mas também que os métodos de gestão dos governos, incluindo os estados e municípios, carecem de uma gestão profissional que considere os modernos recursos de Tecnologia da Informação. Porque não organizar um banco de preços em um sistema integrado que possa ser diariamente alimentado por repartições públicas (compradoras) e por fornecedores (vendedores) classificados por objetos e por regiões do Brasil? Mais simples, moderno, democrático e transparente que isso impossível.

O que não pode é a sociedade ficar exposta à usurpação dos recursos públicos e nem à mercê de fornecedores que não possuem qualquer talento, cacoete ou, como quiserem os burocratas, ‘habilitação técnica’ verdadeira para a prestação de serviços ou a entrega de produtos que serão no fim da linha por nós consumidos nos hospitais, escolas, obras públicas, etc.