Por Josué Amador |

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 29 anos de existência, nesta quarta-feira (11). Ele foi criado para garantir os direitos da parte mais fraca da relação de compra e venda, ou seja, o consumidor. A legislação é 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991 e regula as relações de consumo nas esferas: civil, para definir responsabilidades e procedimentos para a retificação de danos causados; administrativa, a fim de fixar os mecanismos para o Poder Público atuar nas relações de consumo; e penal, determinando novos tipos de crimes e punições para quem não segue a lei.

A advogada Claudia Souza, membro da Assessoria Jurídica do CRA-RJ, destaca as grandes transformações que ocorreram a partir da implantação do CDC, principalmente porque ‘se baseia em princípios que devem nortear as relações, por exemplo o princípio da boa-fé objetiva (artigo 4, III.) e o princípio do equilíbrio contratual (artigo 51, IV), dentre outros’.

“Hoje essa legislação é conhecida por todos, existe inclusive a determinação de que os estabelecimentos comerciais coloquem à mostra exemplares do Código. Os consumidores estão mais conscientes e as empresas mais cautelosas. Sempre vale a pena recorrer ao código diante de uma relação de consumo, pois a lei existe para proteger tais relações, independentemente da morosidade da justiça”, disse.

A advogada ainda aconselhou o consumidor a buscar resolver os conflitos de maneira amigável/administrativa, antes de requerer uma ação judicial, lembrando que o CDC ‘é um direito fundamental previsto na constituição Federal’.

Para o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e diretor-geral da Universidade Corporativa do Administrador, Adm. Wagner Siqueira, os profissionais da Administração precisam conhecer a legislação para que cumpram o exercício da profissão da forma mais eficiente e justa possível.

“Se as organizações e os colegas Administradores não tiverem consciência de que seus clientes, fornecedores, stakeholders e interlocutores estão exercendo direito de cidadania também, em suas mais distintas formas, a empresa terá uma visão absolutamente exploratória, sempre querendo ganhar mais dinheiro e de qualquer jeito. Esta postura, certamente, geraria problemas de natureza jurídica, porque o cliente é um cidadão protegido pela Lei, contra certos comportamentos nocivos às relações de compra e venda. Portanto, é imprescindível que um Profissional da Administração que esteja envolvido nesse tipo de relação empresarial conheça o Código de Defesa do Consumidor, não para ser um especialista, mas para saber onde e como a empresa pode andar”, disse Siqueira.

Para os estudantes e profissionais que tiverem qualquer dúvida sobre o CDC e precisarem de um direcionamento, o CRA-RJ oferece o serviço de Orientação Sociojurídica gratuitamente. Ele pode ser solicitado por meio do Autoatendimento do Conselho, com a utilização do login e senha dos cadastrados.

Quem deseja entender mais o assunto, pode acessar o curso Código de Defesa do Consumidor, da Universidade Corporativa do Administrador. Ele tem o objetivo de ‘demonstrar a importância do CDC para o aperfeiçoamento da cidadania’, despertando nos fabricantes e prestadores de serviço a preocupação em melhorar o atendimento e o respeito ao consumidor como cidadão. Além de conferir informações e a ampliação de conhecimentos sobre as normas reguladoras do Direto do Consumidor, protegendo os indivíduos de práticas abusivas existentes no mercado, garantindo desta forma a proteção aos seus direitos.

Os interessados também podem acessa o CDC na íntegra, no site do Planalto.