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FAQ – Perguntas Frequentesusercassiocrarj2022-08-25T09:14:18-03:00
  • Pessoa Física

  • Pessoa Jurídica

  • Estudante

  • Fiscalização

  • Cobrança

  • Serviços

  • O Conselho

  • Pessoa Física

Quem deve se Registrar?

– Bacharel em Administração

– Outros Bacharéis egressos de cursos conexos a área correlata à administração   (Ver RN 506 e RN 507)

– Tecnólogos e Gestores em área correlata à administração  (Ver RN 505 e RN 508)

– Mestre e Doutor em Administração (Ver RN 512)

– Técnico em Administração e outros cursos Técnico em área correlata à administração (Ver RN 511)

O que é necessário para o registro de pessoa física?

Para obtenção do Registro Originário, o Bacharel em Administração ou egressos dos cursos que conferem o Registro no CRA-RJ, conforma a área de atuação (*), deverão acessar o Autoatendimento, anexando os seguintes documentos digitalizados:

  • Diploma frente e verso, caso ainda não esteja de posse do diploma deverá anexar a declaração de conclusão do curso com a data de colação de grau.
  • Carteira de Identidade (RG)
  • CPF
  • Comprovante de Residência.

Durante o pré cadastro no Autoatendimento será solicitado o pagamento das taxas de inscrição e de carteira e anuidade proporcional

  • Acesse aqui a página de valores para registro

O pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou cartão de crédito através do próprio sistema, em ambiente seguro e certificado.

Após a confirmação do pagamento, o requerente receberá um e-mail para agendar dia e horário para comparecer em nossa Sede, munido dos documentos originais que foram enviados digitalmente e anexados ao processo do pre cadastro, quando então será recolhida a sua assinatura para emissão da CIP – Carteira de Identidade Profissional e tirada a foto.

A CIP será entregue no mesmo dia do agendamento e o seu registro estará realizado.

O que é a CIP Digital?

A Carteira de Identidade Profissional Digital tem a mesma validade da sua CIP física e pode ser obtida pelo APP do Autoatendimento CRA-RJ, disponível para IOS e Android ( colocar links pras lojas). A CIP Digital conta ainda com QR para validação.

Após a confirmação do pagamento, o requerente receberá um e-mail para agendar dia e horário para comparecer em nossa Sede, munido dos documentos originais que foram enviados digitalmente e anexados ao processo do pre cadastro, quando então será recolhida a sua assinatura para emissão da CIP – Carteira de Identidade Profissional e tirada a foto.

Durante o período da pandemia, enquanto o atendimento presencial estiver suspenso no CRA-RJ, excepcionalmente não haverá necessidade da apresentação da documentação original, que será solicitada posteriormente.

Para finalizar o registro profissional, solicitamos contato com o e-mail [email protected] para recebimento das instruções finais para conclusão ( envio de foto e assinatura digitalizadas) e obtenção da Carteira de Identidade Profissional Digital.

O que são os Acervos Técnico, Funcional, Intelectual e de Perito?

Os acervos são o seu Currículo chancelado pelo CRA-RJ. Acessando o painel exclusivo no Autoatendimento, os registrados têm acesso à colocação de suas experiências profissionais, acadêmicas, projetos e serviços técnicos especializados nas diferentes áreas da Administração. Os acervos constituem, entre outras informações, a base de pesquisa para identificação de candidatos potenciais às vagas do ADM EMPREGOS.

  • Pessoa Jurídica

Por que as empresas precisam se registrar?

Porque a profissão de Administrador foi criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo exercê-la no seu todo ou em parte o profissional/empresa que esteja legalmente habilitado com registro no CRA, na forma da legislação citada.

Do contrário, o profissional/empresa estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito às sanções previstas na Lei 4769/65.

Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa a consciência profissional do indivíduo e da empresa.

A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e o infrator pode ser punido.

O que é o Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador?

O Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, é destinado aos profissionais da área administrativa que atuam como Responsáveis Técnicos.

Quais são as Áreas de Atuação de Empresa?

Acesse aqui a página principal sobre as Áreas de Atuação de Empresa.

O que é necessário para o registro de pessoa jurídica?

Contrato social
Ultima alteração do contrato social
Alvará da Prefeitura ou inscrição social
Comprovante de endereço da empresa
Comprovante de residência de todos os sócios
Contrato de prestação de serviço ou CTPS com o Responsável técnico
Balanço Patrimonial

Minha empresa não tem funcionários. Por que a exigência de um profissional Responsável
Técnico?

A obrigatoriedade de um profissional responsável técnico encontra-se definida no Art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.

Sou dono da empresa, posso ser Responsável Técnico?

Sim, desde que, seja bacharel em Administração ou tecnólogo devidamente registrado no CRA-RJ (para os tecnólogos, a atividade da empresa deverá ser a mesma de sua formação).

O que é ser um Responsável Técnico?

É ser, para a empresa que o contratou, um guardião e mantenedor da boa qualidade dos serviços prestados, com observância dos conhecimentos próprios da Ciência da Administração e em consonância com os princípios constantes do Código de Ética do Profissional Administrador (Cepa), além de ser o responsável em comunicar ao CRA-RJ todas as alterações ou ocorrências que vierem a acontecer na empresa.
O responsável técnico obrigatoriamente terá de ser um Bacharel em Administração ou Tecnólogo devidamente registrado, podendo ser sócio, funcionário ou prestador de serviço.

Como saber se minha empresa está obrigada ao registro?

O CRA-RJ disponibiliza em seu site algumas atividades que obrigam ao registro. Visando esclarecer o questionamento, a empresa poderá enviar por e-mail ou correio, a cópia registrada do Contrato Social e/ou Alteração Contratual, as quais serão analisadas pelo Conselheiro e, posteriormente, submetidas ao Plenário, a fim de verificar se as atividades pertencem ou não à ciência da Administração.

Se a empresa já possuir registro em outro conselho profissional, é obrigada a se registrar no CRA-RJ?

A obrigatoriedade de registro se dá pelas atividades que a empresa presta serviços. Se ela explora mais de uma atividade ficará sujeita a registrar-se nos Conselhos respectivamente ligados a cada atividade.

Sou obrigado a encaminhar documentos da minha empresa?

O CRA-RJ é um órgão fiscalizador com competência de solicitar documentos. Portanto, a empresa deverá encaminhar toda e qualquer documentação solicitada.

Como posso enviar os documentos?

Visando facilitar, o envio de toda ou quaisquer comunicações ou pedidos de esclarecimentos adicionais direcionados ao CRA-RJ, deverão citar o número do ofício e serem formuladas por meio do Sistema de Autoatendimento do CRA-RJ, clicando em “ Serviços Públicos” e, em seguida, “Resposta ao Ofício FPJ”.

O que acontece se eu não enviar os documentos solicitados?

As empresas e profissionais que não enviarem os documentos solicitados serão passíveis das sanções previstas na Lei 4769/65.

Valores da anuidade de acordo com o capital social da empresa

Resolução Normativa CFA 610/2021
  • Estudante

Quem pode pedir a Carteira do Estudante da Administração?

A Carteira do Estudante poderá ser solicitada gratuitamente por todos os estudantes dos cursos:

  • Bacharel em Administração
  • Outros Bacharéis egressos de cursos conexos a área correlata à administração (Ver RN 506 e RN 507)
  • Tecnólogos e Gestores em área correlata à administração (Ver RN 505 e RN 508)
  • Mestre e Doutor em Administração (Ver RN 512)
  • Técnico em Administração e outros cursos Técnico em área correlata à administração  (Ver RN 511)

Qual a validade da Carteira Especial de Estudante?

O prazo de validade da carteira é de até 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, que deverá coincidir com a data da colação de grau.

O que é necessário para o registro de estudante?

Para obtenção do Registro de estudante, deverão acessar o AUTOATENDIMENTO, anexando os seguintes documentos digitalizados:

É necessário ter digitalizado os seguintes documentos:

– Identidade (frente e verso)
– Foto 3×4 com fundo branco (padrão documento)
– Comprovante de Residência
– Declaração da Faculdade (com data atualizada) informando o curso e o período ou quaisquer outro documento que comprove estar matriculado contendo o curso e o período.

OBSERVAÇÕES
– Serão aceitos apenas arquivos com extensões: .jpg, .jpeg, .png e .pdf
– Será aceito apenas arquivos com no máximo 12MB de tamanho.

Como pedir a 2ª via ou renovar a Carteira Especial de Estudante?

A 2º via da CEE poderá ser solicitada pelo AUTOATENDIMENTO exclusivamente nos seguintes casos:
Roubo ou furto, mediante apresentação (digitalizado) do Boletim de Ocorrência Policial, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
Transferência de unidade de ensino superior, com a devida comprovação, sem cobrança de taxa adicional;
Renovação da CEE, mediante a apresentação dos documentos digitalizados, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
Perda ou extravio, sem cobrança de qualquer taxa adicional.

  • Fiscalização

Como saber mais sobre a Fiscalização do CRA-RJ?

Acesse aqui a página principal da Fiscalização, para sanar suas duvidas.

Como é feita a fiscalização de Concursos Públicos?

Através de editais com ofertas de vagas para o Estado do Rio de Janeiro. A Assessoria Jurídica do CRA-RJ impugna administrativamente o edital, de modo com que esse seja retificado, corrigindo a irregularidade.

Como é aberto um processo de fiscalização?

O processo é aberto sempre que houver indícios de exploração da ciência da Administração e/ou exercício indevido de cargos privativos do profissional Administrador.

Quem analisa e relata recurso de 2ª instância, ou seja, recursos enviados ao CFA?

Os recursos são analisados pelos conselheiros do Conselho Federal de Administração e submetidos ao seu plenário.

Quem analisa e relata a obrigatoriedade de registro?

Através do contrato social, alteração contratual ou qualquer outra evidência de possível exercício da profissão do Administrador, os Conselheiros do CRA-RJ emitem parecer pela obrigatoriedade ou não do registro, o qual é submetido ao Plenário.

Quem analisa e relata defesa?

A defesa é analisada por um conselheiro e submetida ao Plenário.

Os documentos são sigilosos?

Os documentos encaminhados pelo profissional/empresa serão utilizados exclusivamente pelo CRA-RJ.

Qual atividade inscrita no CNPJ faz com que seja obrigatório o Registro?

O oficio enviado menciona a atividade e a numeração do CNAE da atividade que obrigou a empresa ao Registro.

Eu tenho essas atividades no CNPJ, porém, não desempenho

O registro é obrigatório pelo direito de desempenho, o registro poderá ser cancelado mediante alteração com a retirada das atividades oriundas da Ciência da Administração.

Recebi um ofício, mas não desempenho atividades de Administração

O Oficio foi emitido pois consta em seu CNPJ atividades oriundas da Ciência da Administração, sendo obrigatório o registro de Pessoa Jurídica junto ao CRA-RJ.

Por que minha empresa está sendo fiscalizada?

A fiscalização é um procedimento rotineiro do CRA-RJ, buscando orientar a sociedade e as empresas sobre possíveis irregularidades.
  • Cobrança

Como pagar o auto de Infração?

O auto de infração é pago através de boleto bancário, cartão de débito ou crédito na sede do CRA-RJ ou nas Casas do Administrador regionais.

  • Serviços

O CRA-RJ ao seu lado e fazendo mais por você

Você sabe que o CRA-RJ é o seu órgão de representação e tem como missão a proteção e fiscalização do nosso espaço de atuação profissional.
Mas vamos muito mais além!  Trabalhamos também para lhe oferecer serviços gratuitos que trazem benefícios diretos para sua vida profissional e pessoal!

A Universidade Corporativa do Administrador tem cursos gratuitos para registrados?

– Sim, os mais de 250 online disponíveis na plataforma da UCAdm são gratuitos para os registrados ativos e em dia com o Conselho, para os remidos e para os estudantes da Administração com a Carteira de Estudante da Administração válida. Cursos de grade especial e presenciais, quando cobrados, têm descontos especiais. Os licenciados recebem 50% de desconto nos cursos online.

Como minha empresa registrada pode se beneficiar dos cursos da UCAdm?

– Os funcionários das empresas registradas e em dia com o CRA-RJ podem fazer os cursos online da UCAdm gratuitamente. Basta solicitar ao Responsável Técnico que acesse a plataforma e indique os cursos e pessoas que receberão os treinamentos. A plataforma enviará automaticamente as autorizações e assim todos os colaboradores poderão se capacitar de forma gratuita, melhorando desempenhos e beneficiando a empresa.

O CRA-RJ oferece Orientação Sócio-Jurídica?

– Sim, os registrados em dia com o CRA-RJ, pessoas físicas e jurídicas, e os estudantes, contam com Orientação Sócio-Jurídica, que dá apoio e aconselhamento nas áreas de família, direito do consumidor e concursos públicos, diretamente pela sua área exclusiva de registrado. Basta acessar o painel no Autoatendimento e clicar na aba Sóc Juríd. As respostas chegam em até 24 horas.

Tenho uma empresa registrada. Posso utilizar a Clínica de Consultoria Organizacional Virtual?

Sim, o CRA-RJ oferece às pessoas físicas e jurídicas registradas, em tempo real, um aconselhamento sobre problemas profissionais e/ou organizacionais, de modo a contribuir para a elevação de níveis e padrões requeridos para a solução de dissonâncias demandadas. Preencha o formulário e tire sua dúvida!

Como posso me beneficiar do ADM EMPREGOS?

O ADM EMPREGOS identifica no cadastro de registrados e em dia com o Conselho, os profissionais ou estudantes que se enquadram no perfil solicitado pelas empresas que postam anúncios em busca de colaboradores e estagiário. A identificação é baseada nos dados cadastrais e nos acervos registrados pelos profissionais e estudantes. Quanto mais informações o sistema possuir, mais será assertiva a identificação. Os identificados com o perfil recebem aviso no painel exclusivo do Autoatendimento e passam a conhecer as condições da vaga e decidem se querem ou não participar do processo de seleção definido pela empresa.

Posso buscar vagas no ADM EMPREGOS?

Não, os profissionais e estudantes são identificados pela plataforma de acordo com seus cadastros e acervos, para colocação em vagas postadas por empresas, e são avisados quando se enquadram no perfil desejado. Contudo, as vagas não são exibidas para busca direta.

Minha empresa registrada pode buscar profissionais e estagiários no ADM EMPREGOS?

Sim, as empresas registradas e em dia podem utilizar o ADM EMPREGOS para postar vagas em busca de novos colaboradores e estagiários, diretamente através do painel exclusivo da pessoa jurídica, disponível no Autoatendimento. A definição do perfil da vaga e até provas de seleção de múltipla escolha ou dissertativas, podem ser definidas pela empresa e aplicadas pelo sistema antes de qualquer contato com os candidatos. Os candidatos selecionados pelo sistema são comunicados via painel exclusivo do Autoatendimento, e decidem se querem ou não prosseguir na seleção.

O que são os Acervos Técnico, Funcional, Intelectual e de Perito?

Os acervos são o seu Currículo chancelado pelo CRA-RJ. Acessando o painel exclusivo no Autoatendimento, os registrados têm acesso à colocação de suas experiências profissionais, acadêmicas, projetos e serviços técnicos especializados nas diferentes áreas da Administração. Os acervos constituem, entre outras informações, a base de pesquisa para identificação de candidatos potenciais às vagas do ADM EMPREGOS.

O que são o PROA e o PROAÇÃO?

– O PROA – Programa Preparatório para a Aposentadoria e Pós-carreira e o PROAÇÃO – Programa de Orientação e Assistência ao Profissional da Administração e Áreas Conexas para Aumento da mobilidade Profissional e Social são programas permanentes de desenvolvimento pessoal e profissional, gratuitos para os registrados em dia. Estão em transposição para o EAD e logo estarão disponíveis na Universidade Corporativa do Administrador.

Quais as vantagens do CLUBE DE SERVIÇOS do CRA-RJ?

– Profissionais, empresas e estudantes podem receber descontos e condições especiais para aquisição de bens e serviços em dezenas de empresas parceiras do Conselho.

O que é a CIP Digital?

A Carteira de Identidade Profissional Digital tem a mesma validade da sua CIP física e pode ser obtida pelo APP do Autoatendimento CRA-RJ, disponível para IOS e Android. A CIP Digital conta ainda com QR para validação.

  • O Conselho

Quais as diferenças entre Conselho e Sindicato?

Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:

  • Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
  • Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
  • Fiscalizar o exercício da profissão;
  • Cobrar anuidades;
  • Aplicar e cobrar multas;
  • Executar débitos;
  • Aplicar o Código de Ética Profissional;
  • Suspender e cassar registros.
    Já os Sindicatos/Associações de Classe são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III) para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em consequência disso, poderão:
  • Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
  • Participar de acordos coletivos de trabalho;
  • Homologar rescisões de contratos de trabalho;
  • Prestar assistência jurídica;
  • Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
  • Firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.

Institucional

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