– Bacharel em Administração
– Outros Bacharéis egressos de cursos conexos a área correlata à administração (Ver RN 506 e RN 507)
– Tecnólogos e Gestores em área correlata à administração (Ver RN 505 e RN 508)
– Mestre e Doutor em Administração (Ver RN 512)
– Técnico em Administração e outros cursos Técnico em área correlata à administração (Ver RN 511 e RN 618)
Para obtenção do Registro Originário, o Bacharel em Administração ou egressos dos cursos que conferem o Registro no CRA-RJ, conforma a área de atuação (*), deverão acessar o Autoatendimento, anexando os seguintes documentos digitalizados:
- Diploma frente e verso, caso ainda não esteja de posse do diploma deverá anexar a declaração de conclusão do curso com a data de colação de grau.
- Carteira de Identidade (RG)
- CPF
- Comprovante de Residência.
Durante o pré cadastro no Autoatendimento será solicitado o pagamento das taxas de inscrição e de carteira e anuidade proporcional
O pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou cartão de crédito através do próprio sistema, em ambiente seguro e certificado.
Após a confirmação do pagamento, o requerente receberá um e-mail para agendar dia e horário para comparecer em nossa Sede, munido dos documentos originais que foram enviados digitalmente e anexados ao processo do pre cadastro, quando então será recolhida a sua assinatura para emissão da CIP – Carteira de Identidade Profissional e tirada a foto.
A CIP será entregue no mesmo dia do agendamento e o seu registro estará realizado.
A Carteira de Identidade Profissional Digital tem a mesma validade da sua CIP física e pode ser obtida pelo APP do Autoatendimento CRA-RJ, disponível para IOS e Android ( colocar links pras lojas). A CIP Digital conta ainda com QR para validação.
Após a confirmação do pagamento, o requerente receberá um e-mail para agendar dia e horário para comparecer em nossa Sede, munido dos documentos originais que foram enviados digitalmente e anexados ao processo do pre cadastro, quando então será recolhida a sua assinatura para emissão da CIP – Carteira de Identidade Profissional e tirada a foto.
Durante o período da pandemia, enquanto o atendimento presencial estiver suspenso no CRA-RJ, excepcionalmente não haverá necessidade da apresentação da documentação original, que será solicitada posteriormente.
Para finalizar o registro profissional, solicitamos contato com o e-mail [email protected] para recebimento das instruções finais para conclusão ( envio de foto e assinatura digitalizadas) e obtenção da Carteira de Identidade Profissional Digital.
Os acervos são o seu Currículo chancelado pelo CRA-RJ. Acessando o painel exclusivo no Autoatendimento, os registrados têm acesso à colocação de suas experiências profissionais, acadêmicas, projetos e serviços técnicos especializados nas diferentes áreas da Administração. Os acervos constituem, entre outras informações, a base de pesquisa para identificação de candidatos potenciais às vagas do ADM EMPREGOS.
Do contrário, o profissional/empresa estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito às sanções previstas na Lei 4769/65.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa a consciência profissional do indivíduo e da empresa.
A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e o infrator pode ser punido.
O Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, é destinado aos profissionais da área administrativa que atuam como Responsáveis Técnicos.
Ultima alteração do contrato social
Alvará da Prefeitura ou inscrição social
Comprovante de endereço da empresa
Comprovante de residência de todos os sócios
Contrato de prestação de serviço ou CTPS com o Responsável técnico
Balanço Patrimonial
O responsável técnico obrigatoriamente terá de ser um Bacharel em Administração ou Tecnólogo devidamente registrado, podendo ser sócio, funcionário ou prestador de serviço.
- Bacharel em Administração
- Outros Bacharéis egressos de cursos conexos a área correlata à administração (Ver RN 506 e RN 507)
- Tecnólogos e Gestores em área correlata à administração (Ver RN 505 e RN 508)
- Mestre e Doutor em Administração (Ver RN 512)
- Técnico em Administração e outros cursos Técnico em área correlata à administração (Ver RN 511)
Para obtenção do Registro de estudante, deverão acessar o AUTOATENDIMENTO, anexando os seguintes documentos digitalizados:
É necessário ter digitalizado os seguintes documentos:
– Identidade (frente e verso)
– Foto 3×4 com fundo branco (padrão documento)
– Comprovante de Residência
– Declaração da Faculdade (com data atualizada) informando o curso e o período ou quaisquer outro documento que comprove estar matriculado contendo o curso e o período.
OBSERVAÇÕES
– Serão aceitos apenas arquivos com extensões: .jpg, .jpeg, .png e .pdf
– Será aceito apenas arquivos com no máximo 12MB de tamanho.
A 2º via da CEE poderá ser solicitada pelo AUTOATENDIMENTO exclusivamente nos seguintes casos:
Roubo ou furto, mediante apresentação (digitalizado) do Boletim de Ocorrência Policial, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
Transferência de unidade de ensino superior, com a devida comprovação, sem cobrança de taxa adicional;
Renovação da CEE, mediante a apresentação dos documentos digitalizados, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
Perda ou extravio, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
O processo é aberto sempre que houver indícios de exploração da ciência da Administração e/ou exercício indevido de cargos privativos do profissional Administrador.
Como pagar o auto de Infração?
O auto de infração é pago através de boleto bancário, cartão de débito ou crédito na sede do CRA-RJ ou nas Casas do Administrador regionais.
O CRA-RJ ao seu lado e fazendo mais por você
Você sabe que o CRA-RJ é o seu órgão de representação e tem como missão a proteção e fiscalização do nosso espaço de atuação profissional.
Mas vamos muito mais além! Trabalhamos também para lhe oferecer serviços gratuitos que trazem benefícios diretos para sua vida profissional e pessoal!
A Carteira de Identidade Profissional Digital tem a mesma validade da sua CIP física e pode ser obtida pelo APP do Autoatendimento CRA-RJ, disponível para IOS e Android. A CIP Digital conta ainda com QR para validação.
Quais as diferenças entre Conselho e Sindicato?
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:
- Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
- Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
- Fiscalizar o exercício da profissão;
- Cobrar anuidades;
- Aplicar e cobrar multas;
- Executar débitos;
- Aplicar o Código de Ética Profissional;
- Suspender e cassar registros.
Já os Sindicatos/Associações de Classe são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III) para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em consequência disso, poderão: - Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
- Participar de acordos coletivos de trabalho;
- Homologar rescisões de contratos de trabalho;
- Prestar assistência jurídica;
- Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
- Firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.