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Quais as vantagens em me registrar?

Registrado em dia com o CRA-RJ tem diversas vantagens e benefícios para seu constante aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e intelectual como palestras, eventos, Biblioteca, além de Clube de Serviços, entre outros. Além disso, o profissional registrado tem acesso à: Orientação Sóciojurídica, A Universidade Corporativa do Administrador e Plano de saúde para registrados.

Quem deve se registrar no CRA?

Além de ser um requisito legal para o exercício profissional, o registro oferece benefícios importantes descritos neste site, além do reconhecimento pelo mercado aos portadores da CIP – Carteira de Identidade Profissional (válida como documento de identificação em todo o território nacional).

A Resolução Normativa CFA 649, aprovada pelo Conselho Federal de Administração (CFA) , visa orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, em conformidade com a Lei 4769/65 e Decreto Federal 61934/67.

É importante ressaltar que os cursos de bacharelado, tecnologia e técnico de nível médio que habilitam ao registro devem ser oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e ter seus eixos voltados aos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965.

Bacharel em Administração e em cursos superiores conexos:

  • Administração Postal;
  • Bacharelado em Agronegócio;
  • Bacharelado em Análise de Sistemas;
  • Bacharelado em Ciências Gerenciais;
  • Bacharelado em Comércio Exterior;
  • Bacharelado em Gestão Ambiental;
  • Bacharelado em Gestão de Agronegócio;
  • Bacharelado em Gestão de Cooperativas;
  • Bacharelado em Gestão de Empresas e Negócios;
  • Bacharelado em Gestão e Saúde Ambiental;
  • Bacharelado em Gestão em Saúde;
  • Bacharelado em Gestão em Empreendedorismo;
  • Bacharelado em Gestão Social;
  • Bacharelado em Hotelaria;
  • Bacharelado em Logística;
  • Bacharelado em Marketing;
  • Bacharelado em Negócios Internacionais;
  • Bacharelado em Políticas Públicas;
  • Bacharelado em Relações Internacionais;
  • Bacharelado em Sistemas de Informação; e
  • Bacharelado em Turismo.

Bacharel Cursos superiores conexos à Administração Pública:

  • Gestão Pública;
  • Gestão de Políticas Públicas;

Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração:

  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar;
  • Curso Superior de Tecnologia em Saúde Pública;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão em Saúde;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial;
  • Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública;
  • Curso Superior de Tecnologia em Logística;
  • Curso Superior de Tecnologia em Marketing;
  • Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários;
  • Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínio;
  • Curso Superior de Tecnologia em Eventos;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo;
  • Curso Superior de Tecnologia em Turismo;
  • Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria;
  • Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Telecomunicações;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão Portuária;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Produção e Distribuição de Petróleo;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Energia e Eficiência Energética;
  • Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria
  • Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios;
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada; e
  • Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho.

Cursos de educação profissional técnica de nível médio:

  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Administração;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Comércio;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Comércio Exterior;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Condomínio;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Cooperativismo;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Finanças;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Logística;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Marketing;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Qualidade;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Recursos Humanos;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Serviços Públicos;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Transações Imobiliárias;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Vendas;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Suprimento;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Agenciamento de Viagem;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Eventos;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Guia de Turismo;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Hospedagem;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Lazer;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Agroindústria;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Agronegócio;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Segurança do Trabalho;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Gerência de Saúde;
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Meio Ambiente; e
  • Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Registros e Informações em Saúde.

Valores da anuidade, taxas e multas devidas

Resolução Normativa CFA 655/2024

O que é necessário para dar entrada no registro de profissional?

Para obtenção do Registro Profissional Originário, os interessados devem acessar o AUTOATENDIMENTO, anexando os seguintes documentos digitalizados:

    • Diploma frente e verso.
    • Caso ainda não esteja de posse do diploma, deve anexar a declaração de conclusão do curso com a data de colação de grau realizada.
    • Carteira de Identidade (RG)
    • CPF
    • Comprovante de Residência.
    • Título de Eleitor

Durante o pré cadastro serão solicitados os pagamentos das taxas de inscrição e de carteira, e da anuidade do exercício (integral ou proporcional, a depender da data do registro).

  • Clique aqui para acessar a página com os valores para o registro do profissional.

O pagamento deverá ser feito por boleto bancário, PIX, cartão de crédito, no próprio AUTOATENDIMENTO, ou ainda utilizando saldos de pontos nas plataformas da AME ou da Livelo

Após a confirmação do pagamento, o profissional receberá um e-mail para agendar dia e horário para comparecer à Central de Atendimento da sede do CRA-RJ, munido dos originais dos documentos que foram enviados digitalmente no pré cadastro, quando então será recolhida a assinatura do requerente e obtida a foto, tirada no local, para a emissão da CIP – Carteira de Identidade Profissional.

A CIP impressa será entregue no mesmo dia do comparecimento à sede.

Como agendo a conclusão do meu registo na sede do CRA-RJ?

Após o pagamento das taxas do pré cadastro, o profissional receberá em seu e mail o link para agendar dia e hora para comparecer na sede do CRA-RJ e concluir o registro profissional.

Uma vez confirmado o agendamento pelo sistema, não é necessário telefonar para nova confirmação junto ao CRA-RJ; basta comparecer e será atendido, mesmo que em horário diferente.

Se precisar concluir o registro com urgência, antes das datas disponíveis no sistema de agendamento, se dirija à sede do CRA-RJ no horário de expediente e será atendido por encaixe.

Como reagendar o pré-cadastro do registro?

Acesse Autoatendimento/Serviços públicos/Reagendamento

Sugestão lupa com ligação direta a rota pretendida.

Lembrando que todos os assuntos estão explícitos no site, porém caso o registrado ou profissional sem registro acessem diretamente o FAQ esses assuntos não estão sendo abordados.

Como faço a transferência de registro de CRA de outro estado para o CRA do Rio de Janeiro?

O interessado preencherá requerimento de transferência na sede do CRA-RJ, e deverá estar munido dos originais do RG, CPF, comprovante de residência e diploma.

Esqueci a senha ou preciso trocá-la.

Para fazer a troca ou solicitar o envio de uma nova senha, o profissional deverá acessar o AUTOATENDIMENTO e clicar em “Esqueceu a senha?”. A nova senha será enviada para o e-mail que o profissional tem no cadastro do CRA-RJ. Caso o e-mail não esteja atualizado, enviar pedido de troca do e-mail para [email protected]

O que é a CIP Digital?

A Carteira de Identidade Profissional Digital tem a mesma validade da sua CIP física e pode ser obtida pelo aplicativo do Autoatendimento CRA-RJ, disponível para IOS e Android.

A CIP Digital conta ainda com QR para validação.

Qual a minha obrigação financeira anual perante o CRA-RJ após a conclusão do meu Registro Profissional?

Uma vez registrado, o profissional deverá, impreterivelmente, recolher até 30 de março de cada ano a respectiva anuidade. É concedido desconto para o pagamento antecipado da anuidade ou a possibilidade de parcelamento da anuidade integral no cartão de crédito.

Os recém-formados têm vantagem caso se registrem antecipadamente no CRA-RJ?

OS FORMANDOS QUE SOLICITAREM O REGISTRO PROFISSIONAL ATÉ 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE COLAÇÃO DE GRAU, FICARÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA ANUIDADE.

Em que situações posso solicitar a Licença de Registro no CRA-RJ?

Se não estiver exercendo qualquer atividade na área da Administração e se encontrar quite com o CRA-RJ, o(a) profissional pode solicitar a Licença de Registro com validade de até 02 anos e continuar usufruindo de quase todos os benefícios oferecidos.

A licença de registro, para o exercício seguinte, pode ser requerida no AUTOATENDIMENTO, até o dia 31 de dezembro, mediante o pagamento da taxa correspondente e da apresentação de documentação comprobatória referente a qualquer das situações abaixo relacionadas:

Desemprego:

Cópia das seguintes páginas da carteira de trabalho: página do retrato; da qualificação civil; do último contrato de trabalho, com a data de saída da empresa; e a página “contrato de trabalho” posterior, em branco. 

Não exercício da profissão:

Cópia de contracheque recente (até dois meses), se nele constar o cargo ocupado; ou declaração da empresa com a descrição das atividades exercidas e o nível de escolaridade exigido pela empresa para a sua ocupação.

Aposentadoria:

Carta de concessão de aposentadoria do INSS ou cópia do Diário Oficial no caso de funcionário público; e declaração de aposentadoria informando se exerce ou não atividade remunerada autônoma.

Protocolado o requerimento de Licença de Registro, fico dispensado do pagamento de anuidades?

O requerente deverá aguardar a análise da solicitação de Licença de Registro pela equipe técnica e pelo Plenário do Conselho, que terá por base a documentação comprobatória anexada, pesquisas a fontes públicas de dados e, não menos importante, a legislação em vigor sobre o exercício profissional.

O que ocorre se o meu pedido de Licença de Registro for indeferido pelo Plenário do CRA-RJ?

Nesse caso o registro profissional continua ativo, não havendo direito de devolução da taxa de solicitação de licença; devendo o(a) profissional manter-se quite com as anuidades enquanto perdurar o vínculo profissional.

Decorridos os 02 anos de concessão, é possível renovar a licença?

Sim, a renovação de licença segue o mesmo trâmite da licença original; sendo dispensado o reconhecimento de nova taxa de licença.

    • Não é aceito pedido de renovação de licença por e-mail.
  • Esta solicitação deve ser protocolada até 31 de dezembro, antes do vencimento da licença original.

Como posso obter a Certidão de Regularidade com o CRA-RJ?

Deve acessar o  site www.cra-rj.adm.br; clicar em AUTOATENDIMENTO; e depois em Certidões.

Como emitir certidão de regularidade de anos anteriores?

O CRA-RJ não emite certidões de anos anteriores. Todas as certidões emitidas pelo portal do AUTOATENDIMENTO ficam gravadas.

O que é o ‘Acervo Técnico’ e como posso solicitar?

Os acervos configuram os repositórios dos currículos dos(as) profissionais,  chancelados pelo CRA-RJ. É onde podem ser depositados os documentos que comprovem as experiências profissionais e acadêmicas, os projetos e serviços técnicos especializados realizados nas diferentes áreas da Administração.

Como faço meu acervo técnico, intelectual e funcional?

Acessar a página principal >> Autoatendimento >> clicar na aba Acervo (técnico , intelectual ou funcional, dependendo de sua escolha) , clicar em  cadastrar e seguir as orientações.

ACERVO TÉCNICO – É a parte da experiência como responsável técnico. São registrados todos os atestados de responsabilidade técnica emitidos no nome do Administrador ou Tecnólogo responsável;

ACERVO FUNCIONAL – São os contratos de trabalho de cada profissional. Ele irá registrar cada serviço/projeto feito por ele nas empresas ou organizações que trabalhou, seja como presidente, diretor, gerente ou alguma função que exerceu e queira que faça parte do seu acervo;

ACERVO INTELECTUAL – Inclusão de diplomas; certificados de participação em palestras; certificados de palestrante; participação em workshops, autoria de trabalhos científicos, participação em grupos de estudos e pesquisas, tutoria, monitoria e orientação de teses, entre outros.

Inclusive, as Certidão de Acervo Técnico (PF/PJ) podem ser verificadas por QR Code de forma rápida e segura também através dos Serviços Públicos do Sifa. 

Para cadastrar seu acervo, basta acessar sua área exclusiva no Sifa, clicar na parte de Acervos e seguir as orientações.

O que é o Acervo Técnico de Perito?

Os profissionais de Administração que exercem atividades de Administrador Perito, Administrador Judicial e Assistente Técnico, podem registrar sua experiência profissional no seu Acervo Técnico de Perito, junto ao CRA-RJ.

Após o registro do acervo técnico os profissionais podem emitir as certidões do Registro de Comprovação de Aptidão de Atividades de Administração – RCA, que servirão para a comprovação do exercício das respectivas atividades de Administrador judicial e/ou perito.

Qual a importância e como manter os dados atualizados?

Manter o cadastro atualizado se faz necessário para saber se a atividade profissional exercida está de acordo com a Ciência da Administração.

Para atualizar seus dados Acesse o AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.br

É possível alterar os seguintes dados: E-mail, endereço e telefone.

Os demais deverão ser atualizados pelo SIFA.

Como faço a atualização cadastral?

Acesse o AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.brÉ possível alterar os seguintes dados: E-mail, endereço e telefone. Os demais deverão ser atualizados pelo SIFA.

Como fazer a inclusão de títulos?

Os profissionais que possuem Mestrado ou Doutorado em Administração ou campos conexos, podem solicitar a inclusão do título no verso da CIP – Carteira de Identidade Profissional. Para isso devem acessar o AUTOATENDIMENTO e clicar em Registro>>>Solicitar Inclusão de Título Adicional. O sistema gerará a taxa da inclusão a ser paga pelo profissional solicitante.

Como faço para requerer o cancelamento de registro junto ao CRA-RJ?

O profissional deve estar quite com o CRA-RJ e comparecer à sede do Conselho*, munido da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRA-RJ e, ainda, dos seguintes documentos:

No caso de desemprego: Cópia das seguintes páginas da carteira de trabalho: página do retrato; da qualificação civil; do último contrato de trabalho, com a data de saída da empresa; e a página “contrato de trabalho” posterior, em branco. Não exercício da profissão:

Cópia do contracheque recente, se nele constar o cargo ocupado, ou declaração da empresa constando a descrição das atividades exercidas no cargo que ocupa e o nível de escolaridade exigido pela empresa.

Aposentadoria:

Carta de concessão de aposentadoria do INSS ou cópia do Diário Oficial no caso de funcionário público; e declaração de aposentadoria informando se exerce ou não atividade remunerada autônoma.

Observações:

  1. No ato do requerimento do cancelamento de registro, será emitida a taxa de cancelamento e o valor proporcional da anuidade do ano corrente.
  1. Não é aceito pedido de renovação de licença por e-mail.

*O profissional que reside fora do Estado do Rio de Janeiro, poderá protocolar o requerimento de cancelamento de registro pelo email: [email protected]

Como reativar o Registro Profissional?

O interessado deve comparecer à sede do CRA-RJ munido dos seguintes documentos:

* Diploma original;

* Identidade (RG)- original

* CPF – original

* Comprovante de residência

No atendimento será emitida a taxa de reativação do registro, a taxa da carteira e a anuidade proporcional. O pagamento poderá ser feito no mesmo instante, por meio de cartão de crédito, Pix ou ainda pontos Livello.

Quais são as principais diferenças entre o profissional liberal e o profissional autônomo ?

Existem diferenças importantes entre eles, especialmente quando consideramos a categorização da Confederação Nacional de Profissões Liberais (CNPL),  e a principal diferença está na formação e regulamentação da profissão.

Profissional Liberal:

  • Possui formação superior ou técnica específica, geralmente com registro em um Conselho Profissional (ex: administrador, médico, advogado).
  • Exerce a profissão com autonomia, definindo seus próprios métodos de trabalho.
  • Pode ter vínculo empregatício, sem perder a condição de profissional liberal.

Profissional Autônomo:

  • Não exige necessariamente formação específica.
  • Trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício.
  • Presta serviços a diversos clientes.

Um profissional liberal pode ser autônomo, mas nem todo autônomo é um profissional liberal. Profissionais liberais possuem formação superior ou técnica específica e estão sujeitos à regulamentação de seus Conselhos Profissionais, enquanto profissionais autônomos não necessariamente possuem formação específica.

  • Pessoa Jurídica

Quais empresas devem se registrar?

Todas as empresas que atuam nas áreas abaixo, com a respectiva apresentação de um responsável técnico(a):

  • Administração de Empresas ou de Bens e Valores
  • Administração de Condomínios
  • Administração de Cooperativas
  • Administração de Produção
  • Administração de Transporte
  • Administração Hospitalar
  • Administração Hoteleira
  • Administração Mercadológica
  • Administração Rural
  • Assessoria e/ou Consultoria Administrativa
  • Assessoria e/ou Consultoria Comercial, Financeira e Orçamentária
  • Assessoria e/ou Consultoria Empresarial
  • Assessoria e/ou Consultoria de Planejamento
  • Assessoria e/ou Consultoria de Comércio Exterior
  • Assessoria e/ou Consultoria de Recursos Humanos
  • Assessoria e/ou Consultoria de O&M e Programas de Trabalho
  • Assistência Administrativa
  • Comércio Exterior
  • Consórcios em Geral
  • Consultoria em Desenvolvimento Institucional e/ou Organizacional
  • Factoring
  • Gerência Administrativa
  • Gerência de Projetos
  • Holding (Participação em Outras Sociedades)
  • Locação de Mão-de-Obra
  • Marketing
  • Planejamento Empresarial
  • Planejamento em Turismo
  • Previdência Privada
  • Recrutamento
  • Seleção e Treinamento de Pessoal
  • Serviços de Conservação e Limpeza
  • Serviços de Segurança e Vigilância
  • Trading Companies

Como registrar uma empresa?

I – Para obtenção do registro de pessoa jurídica as empresas deverão acessar o Autoatendimento, por meio do site https://sistemacrarj.com.br/, anexando a documentação necessária e seguindo as instruções referente ao pagamento das taxas de inscrição, certidão e a anuidade proporcional (de acordo com a faixa de capital social de cada empresa).

O que é o Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador?

O Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, é destinado aos profissionais da área administrativa que atuam como Responsáveis Técnicos.

Quais são as Áreas de Atuação de Empresa?

Acesse aqui a página principal sobre as Áreas de Atuação de Empresa.

O que é necessário para o registro de pessoa jurídica?

  • Contrato social
  • Ultima alteração do contrato social
  • Alvará da Prefeitura ou inscrição social
  • Comprovante de endereço da empresa
  • Comprovante de residência de todos os sócios
  • Contrato de prestação de serviço ou CTPS com o Responsável técnico
  • Balanço Patrimonial

Minha empresa não tem funcionários. Por que a exigência de um profissional Responsável
Técnico?

A obrigatoriedade de um profissional responsável técnico encontra-se definida no Art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.

Sou dono da empresa, posso ser Responsável Técnico?

Sim, desde que, seja bacharel em Administração ou tecnólogo devidamente registrado no CRA-RJ (para os tecnólogos, a atividade da empresa deverá ser a mesma de sua formação).

O que é ser um Responsável Técnico?

É ser, para a empresa que o contratou, um guardião e mantenedor da boa qualidade dos serviços prestados, com observância dos conhecimentos próprios da Ciência da Administração e em consonância com os princípios constantes do Código de Ética do Profissional Administrador (Cepa), além de ser o responsável em comunicar ao CRA-RJ todas as alterações ou ocorrências que vierem a acontecer na empresa.
O responsável técnico obrigatoriamente terá de ser um Bacharel em Administração ou Tecnólogo devidamente registrado, podendo ser sócio, funcionário ou prestador de serviço.

Como saber se minha empresa está obrigada ao registro?

O CRA-RJ disponibiliza em seu site https://cra-rj.adm.br/registro-pj/areas-de-atuacao-de-empresa/ os campos de atuação do profissional de administração, aplicando-se no que couber às pessoas jurídicas.

Se a empresa já possuir registro em outro conselho profissional, é obrigada a se registrar no CRA-RJ?

A obrigatoriedade de registro se dá pelas atividades que a empresa presta serviços. Se ela explora mais de uma atividade ficará sujeita a registrar-se nos Conselhos respectivamente ligados a cada atividade.

Sou obrigado a encaminhar documentos da minha empresa?

O CRA-RJ é um órgão fiscalizador com competência de solicitar documentos. Portanto, a empresa deverá encaminhar toda e qualquer documentação solicitada.

Como posso enviar os documentos?

Visando facilitar, o envio de toda ou quaisquer comunicações ou pedidos de esclarecimentos adicionais direcionados ao CRA-RJ, deverão citar o número do ofício e serem formuladas por meio do Sistema de Autoatendimento do CRA-RJ, clicando em “ Serviços Públicos” e, em seguida, “Resposta ao Ofício FPJ”.

O que acontece se eu não enviar os documentos solicitados?

As empresas e profissionais que não enviarem os documentos solicitados serão passíveis das sanções previstas na Lei 4769/65.

Valores da anuidade de acordo com o capital social da empresa

Registro de Pessoa Jurídica
  • Estudante

Quem pode solicitar a Carteira Especial de Estudante

Poderá ser solicitada gratuitamente por todos os estudantes dos cursos:

  • Bacharel em Administração
  • Outros Bacharéis de cursos conexos a área correlata à administração (RN 506 e RN 507)
  • Tecnólogos e Gestores em área correlata à administração (RN 505 e RN 508)
  • Mestre e Doutor em Administração (RN 512)
  • Técnico em Administração e outros cursos Técnico em área correlata à administração  (RN 511)

Qual a validade da Carteira Especial de Estudante?

O prazo de validade da carteira é de até 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, que deverá coincidir com a data da colação de grau.

Como se registrar?

  1. Acessar o AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.br
  2. Digitalizar e anexar os documentos:

– Identidade (frente e verso)
– Foto 3×4 com fundo branco (padrão documento)
– Comprovante de Residência
– Declaração da Faculdade (com data atualizada) informando o curso e o período ou quaisquer outro documento que comprove estar matriculado contendo o curso e o período.

OBSERVAÇÕES
– Serão aceitos apenas arquivos com extensões: .jpg, .jpeg, .png e .pdf
– Será aceito apenas arquivos com no máximo 12MB de tamanho.

Renovação ou 2º via

A 2º via da CEE poderá ser solicitada pelo AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.br, exclusivamente nos seguintes casos:

  • Roubo ou furto, mediante apresentação (digitalizado) do Boletim de Ocorrência Policial, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
  • Transferência de unidade de ensino superior, com a devida comprovação, sem cobrança de taxa adicional;
  • Renovação da CEE, mediante a apresentação dos documentos digitalizados, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
  • Perda ou extravio, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
  • Fiscalização

Por que minha empresa está sendo fiscalizada?

A razão dos Conselhos profissionais é, sobretudo, fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos profissionais de uma determinada área eleita pelo legislador como relevante a justificar a posição de Autarquia Federal, conferindo em razão disso, o tão discutido poder de polícia, a entidade para a concreção de suas atividades fiscalizadoras, regulamentadoras e punitivas.

Sendo um procedimento rotineiro do CRA-RJ, buscando orientar a sociedade e as empresas sobre possíveis irregularidades.

Por que as empresas precisam se registrar?

A profissão de Administrador foi criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo exercê-la no seu todo ou em parte o profissional/empresa que esteja legalmente habilitado com registro no CRA, na forma da legislação citada.

Do contrário, o profissional/empresa estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito às sanções previstas na Lei 4769/65.

Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa a consciência profissional do indivíduo e da empresa.

Como solicitar cópia do processo?

Para ter acesso ao processo é necessário juntar petição aos autos, acompanhada do ato constitutivo e procuração caso não seja sócio.

Como apresentar defesa administrativa?

No site do CRA-RJ, clique em fiscalização e posteriormente apresentação de defesa. Para juntar defesa é necessário apresentar ato constitutivo e procuração, caso não seja sócio.

Quem pode ser responsável técnico?

Qualquer profissional de nível superior que possua formação compatível com as atividades da pessoa jurídica. O profissional poderá ser sócio, funcionário ou prestador de serviços.

Os prestadores de serviços não possuem vínculo empregatício.

Não desempenho as atividades de administração, preciso registrar a empresa?

Caso não desempenhe a atividade que gerou obrigatoriedade de registro, será necessário alterar o objetivo social, retirando a referida atividade. Objetivando maior agilidade, solicitamos que junte ao processo administrativo a minuta de alteração contratual, assinada pelos sócios.

Minha empresa nunca emitiu nota, tenho que registrar?

Conforme legislação, o registro é obrigatório desde a constituição da pessoa jurídica, não sendo relevante a emissão ou não de notas fiscais.

Sou obrigado a encaminhar documentos da minha empresa?

O CRA-RJ é um órgão fiscalizador com competência decorrente do poder de polícia, de forma a solicitar documentos. Portanto, a empresa deverá encaminhar toda e qualquer documentação solicitada, sob pena de autuação por sonegação de informações.

Sua empresa recebeu um ofício ou e-mail e deseja apresentar uma defesa ou pedido de esclarecimento ?

Acesse o site do CRA-RJ, em seguida clique no botão “Fiscalização”, apresentação de defesa..

Como dou entrada no registro da empresa junto ao CRA-RJ?

Para efetuar o registro de sua empresa acesse o site do CRA-RJ, clique em Fiscalização e posteriormente em iniciar seu registro de pessoa jurídica.

Qual o procedimento para protocolar alteração no objeto social da empresa registrada no CRA-RJ?

Caso tenha interesse em alterar o objetivo social, favor apresentar minuta de alteração, assinada pelos sócios, em forma de defesa junto ao site do CRA-RJ, Fiscalização.

Como saber mais sobre a Fiscalização do CRA-RJ?

Acesse aqui a página principal da Fiscalização, para sanar suas duvidas.

Como é feita a fiscalização de Concursos Públicos?

Através de editais com ofertas de vagas para o Estado do Rio de Janeiro. A Assessoria Jurídica do CRA-RJ, apresenta impugnação administrativa, de modo com que esse seja retificado, corrigindo a irregularidade.

O que é necessário para o registro de pessoa física?

O profissional deverá acessar o Sistema de Autoatendimento no site do CRA-RJ e seguir às instruções para “Registro Profissional”.

O que é necessário para o registro de pessoa jurídica?

A empresa deverá acessar o Sistema de Autoatendimento no site do CRA-RJ e seguir às instruções para “Registro de Empresa”.

Como é aberto um processo de fiscalização?

O processo é aberto sempre que houver indícios de exploração da ciência da Administração e/ou exercício indevido de cargos privativos do profissional Administrador.

Se a empresa já possuir registro em outro conselho profissional, é obrigada a se registrar no CRA-RJ?

A obrigatoriedade de registro se dá pela atividade básica ou pelas atividades de prestação de serviços a terceiros. Havendo mais de uma atividade, ficará sujeita a registrar-se nos Conselhos respectivamente ligados a cada atividade.

Quem analisa e relata recurso de 2ª instância, ou seja, recursos enviados ao CFA?

Os recursos são analisados pelo Conselho Federal de Administração e através de julgamento em seu plenário.

Quem analisa e relata a obrigatoriedade de registro?

Através do contrato social, alteração contratual ou qualquer outra evidência de possível exercício da profissão do Administrador, os Conselheiros do CRA-RJ emitem parecer pela obrigatoriedade ou não do registro, o qual é submetido ao Plenário.

Quem analisa e relata defesa?

A defesa é analisada por um conselheiro relator e submetida a decisão colegiada do Plenário do CRA-RJ.

Como se analisa a obrigatoriedade de registro?

Através do contrato social, alteração contratual ou qualquer outra evidência de possível exercício da profissão do Administrador, os Fiscais e Conselheiros do CRA-RJ, emitem parecer pela obrigatoriedade ou não do registro, o qual é submetido ao Plenário.

Como saber se minha empresa está obrigada ao registro?

O CRA-RJ disponibiliza em seu site os campos de atuação do profissional de administração, aplicando-se no que couber às pessoas jurídicas.

Sou dono da empresa, posso ser Responsável Técnico?

Sim, desde que, seja bacharel em Administração, Mestre, Doutor ou tecnólogo devidamente registrado no CRA-RJ (para os tecnólogos, a atividade da empresa deverá ser a mesma de sua formação).

Minha empresa não tem funcionários. Por que a exigência de um profissional Responsável Técnico?

A obrigatoriedade de um profissional responsável técnico encontra-se definida no Art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.

Como pagar o auto de Infração?

O auto de infração é pago através de boleto bancário ou cartão através do sistema de autoatendimento ou solicitando envio de boleto.

Como posso enviar os documentos?

Os documentos devem ser juntados no processo administrativo através do sistema de autoatendimento, acessando o site do CRA-RJ e em seguida fiscalização.

Os documentos são sigilosos?

Os documentos encaminhados pelo profissional/empresa serão utilizados exclusivamente pelo CRA-RJ, em conformidade com a Lei geral de proteção de dados.

Qual atividade inscrita no CNPJ faz com que seja obrigatório o Registro?

O oficio enviado menciona a atividade e a numeração do CNAE da atividade que obrigou a empresa ao Registro.

Eu tenho essas atividades no CNPJ, porém, não desempenho

O registro é obrigatório pelo direito de desempenho, o registro poderá ser cancelado mediante alteração com a retirada das atividades oriundas da Ciência da Administração.

Recebi um ofício, mas não desempenho atividades de Administração

O Oficio foi emitido pois consta em seu CNPJ atividades oriundas da Ciência da Administração, sendo obrigatório o registro de Pessoa Jurídica junto ao CRA-RJ.

Como posso fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou editais de concursos abertos?

Acesse: Serviços Públicos – DENÚNCIA
  • Cobrança e Dívida Ativa

Como pagar o auto de Infração?

Para efetuar o pagamento de auto de infração emitido pelo Setor de Fiscalização do CRA-RJ,  por gentileza seguir as opções :

 Se o fiscalizado for registrado no CRA-RJ, consegue pagar os débitos de multa pelo painel  financeiro no auto atendimento.

 Se não for registrado no CRA-RJ, o pagamento e negociação será  através do Sistema Corporativo do CRA-RJ através da solicitação via e mail  para  [email protected]

Qual data de vencimento da anuidade?

A anuidade, para pessoas físicas ou jurídicas registradas no CRA-RJ, deve ser paga até 30 de março de cada ano.

Como efetuo o pagamento da anuidade em atraso?

Acesse https://sistemacrarj.com.br/craonline/painel.do, coloque o CPF em login e senha. Estando logado(a) , clique em financeiro/anuidade e selecione a sua opção para pagamento à vista ou parcelado.

Quais são as formas de pagamento/ parcelamento?

  • Cartão de crédito com diversas opções de parcelamento;
  • PIX para pagamento direto, sem boleto bancário;
  • Pontos da Livelo: aproveite o seu saldo acumulado em compras ao longo do ano.

Quais são as consequências em ter meu CPF/CNPJ negativado por falta de pagamento de anuidades?

1.       Dificuldade de aprovação em contratos de crédito;

2.       Dificuldade para obter aumentos de limites;

3.       Problemas para abrir contas bancárias;

4.       Restrições em operações de aluguel e financiamentos;

5.       Redução do score de crédito com impacto direto na reputação financeira, em negociações e nas oportunidades no mercado de trabalho no caso de pessoa física e impacto direto na reputação financeira e no negócio na pessoa jurídica.

Por que preciso pagar anuidade?

O fato gerador da cobrança de anuidades é a existência de registro ativo no Conselho Profissional, independentemente de exercer ou não a profissão, mas sim pelo potencial para exercê-la legalmente. Essa obrigação, encontra respaldo na Lei Federal 4769/65, no Decreto 61934/67, na Lei Federal 12514/211 e nas Resoluções Normativas expedidas pelo CFA em Brasília.

Quem define o valor a ser pago de anuidades?

Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, são definidos de acordo com os limites da Lei Federal 12.514/2011 e com as regras estabelecidas em Resolução Normativa que é expedida anualmente pelo CFA. O valor da anuidade varia de acordo com a categoria profissional quando se trata de pessoa física, e por faixas de Capital Social quando se fala em pessoas jurídicas.

Até o vencimento, quais os descontos e as modalidades de pagamento da anuidade?

O CFA define os prazos de pagamento e descontos por meio de Resolução Normativa publicada entre novembro e dezembro do ano anterior.

Pagamento à vista: 

Geralmente, há descontos para pagamentos realizados até 31 de janeiro e 28 ou 29 de fevereiro. Consulte a Resolução Normativa do ano vigente para confirmar os descontos e datas.

Pagamento parcelado: 

        Cartão de crédito : Até 10 parcelas fixas, mensais e consecutivas : sem desconto, com a primeira parcela paga até 30 de março.

Parcela mínima: R$ 24,51 ( conforme RN CFA Nº 655, DE 12 DE novembro DE 2024)

  • Atenção: Só é possível parcelar a anuidade uma vez durante o ano.

Qual o encargo que incide sobre o pagamento feito após a data do vencimentos?

No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pela SELIC.

  • Serviços

O CRA-RJ ao seu lado e fazendo mais por você

Você sabe que o CRA-RJ é o seu órgão de representação e tem como missão a proteção e fiscalização do nosso espaço de atuação profissional.
Mas vamos muito mais além!  Trabalhamos também para lhe oferecer serviços gratuitos que trazem benefícios diretos para sua vida profissional e pessoal!

CADASTRO DE CONSULTORES - O CRA-RJ impulsionando sua carreira!

Amplie suas oportunidades como Consultor Organizacional!

O CRA-RJ oferece aos profissionais registrados a chance de integrar um cadastro exclusivo de consultores. Empresas em busca de expertise em gestão poderão acessar este cadastro para encontrar o profissional ideal para suas necessidades. Cadastre suas informações e conecte-se com novas oportunidades de trabalho!

O Cadastro de Consultores Organizacionais (CCO) do CRA-RJ está disponível publicamente no site e foi formado por Chamada Pública (edital) para profissionais de nível superior registrados no CRA-RJ.

Requisitos para inscrição no CCO:

  • Estar em dia com as obrigações junto ao CRA-RJ.
  • Não estar sob punição na Administração Pública Federal (que se estenda a órgãos federais e/ou do Rio de Janeiro) com as sanções dos incisos III e IV, do art. 156, da Lei n° 14.133/2021.
  • Não possuir punição aplicada pelo CRA-RJ ainda em vigor.

CADASTRO DE PROFESSORES - Uma oportunidade para educadores!

CRA-RJ convida você professor,  a impulsionar sua carreira e inspirar novas gerações de líderes.

O CadProf do CRA-RJ é a ferramenta que faltava para conectar professores de administração com o mercado. Com base no Decreto Federal nº 61.934/67, que reconhece o magistério como atividade do profissional de administração, criamos um cadastro acessível para empresas e instituições encontrarem docentes qualificados.

Esse cadastro é  formado por meio de Chamada Pública (edital) para profissionais de nível superior registrados no CRA-RJ.

Requisitos para inscrição no CADPROF:

  • Estar em dia com as obrigações junto ao CRA-RJ.
  • Não estar sob punição na Administração Pública Federal (que se estenda a órgãos federais e/ou do Rio de Janeiro) com as sanções dos incisos III e IV, do art. 156, da Lei n° 14.133/2021.
  • Não possuir punição aplicada pelo CRA-RJ ainda em vigor.

CADASTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - Cadastre-se e amplie sua visibilidade como RT.

O CRA-RJ oferece aos profissionais registrados a chance de integrar um cadastro exclusivo de Responsáveis Técnicos

A atividade de Responsável Técnico é condição legal, obrigatória, para a execução de serviços de administração por parte das empresas registradas no CRA-RJ

O CRA-RJ disponibiliza publicamente em seu site um Cadastro de Responsáveis Técnicos (CRT). Este cadastro foi  formado por meio de Chamada Pública (edital) para profissionais de nível superior regularmente registrados no CRA-RJ.

Requisitos para inscrição no CRT:

  • O profissional deve atender aos requisitos de Responsabilidade Técnica estabelecidos pelo Conselho Federal de Administração.
  • Estar em dia com as obrigações junto ao CRA-RJ.
  • Não estar sob punição na Administração Pública Federal (que se estenda a órgãos públicos federais e/ou do Rio de Janeiro) com as sanções dos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/1993 e/ou dos incisos III e IV, do art. 156, da Lei n° 14.133/2021.
  • Não possuir punição aplicada pelo CRA-RJ ainda em vigor.

A Universidade Corporativa do Administrador

A UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO ADMINISTRADOR – CENTRO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA GILDA NUNES, instituída pelo Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, tem como missão implementar ações com foco nos profissionais de Administração, promovendo o aprendizado contínuo de toda a cadeia de valor das organizações, elevando o nível de eficiência desses profissionais, de forma a atender à evolução acelerada das exigências da sociedade e com capacidade de responder aos novos paradigmas inerentes aos avanços tecnológicos e sociais em todas as áreas da gestão das empresas públicas e privadas.

O CRA-RJ oferece Orientação Sócio-Jurídica?

– Sim, os registrados em dia com o CRA-RJ, pessoas físicas e jurídicas, e os estudantes, contam com Orientação Sócio-Jurídica, que dá apoio e aconselhamento nas áreas de família, direito do consumidor e concursos públicos, diretamente pela sua área exclusiva de registrado. Basta acessar o painel no Autoatendimento e clicar na aba Sóc Juríd. As respostas chegam em até 24 horas.

Quais as vantagens do CLUBE DE SERVIÇOS do CRA-RJ?

– Profissionais, empresas e estudantes podem receber descontos e condições especiais para aquisição de bens e serviços em dezenas de empresas parceiras do Conselho.

  • O Conselho

Quais as diferenças entre Conselho e Sindicato?

Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:

  • Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
  • Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
  • Fiscalizar o exercício da profissão;
  • Cobrar anuidades;
  • Aplicar e cobrar multas;
  • Executar débitos;
  • Aplicar o Código de Ética Profissional;
  • Suspender e cassar registros.

Além disso, definir pautas e atuar na importância de disseminar a profissão de Administrador, visto que os administradores exercem um papel fundamental no mercado de trabalho e na sustentabilidade e longevidade das organizações.

Proporcionar auxilio no que tange ao crescimento intelectual   dos registrados através de eventos, palestras, congressos entre outros.

Já os Sindicatos são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III) para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em consequência disso, poderão:

  • Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
  • Participar de acordos coletivos de trabalho;
  • Homologar rescisões de contratos de trabalho;
  • Prestar assistência jurídica;
  • Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
  • Firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.
  • Tabela de Honorários

Tabela Orientativa Honorários – 2025 – FENAD

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