O registro profissional no CRA-RJ é obrigatório para todos os egressos de cursos de Administração, Gestão Pública, Tecnológica e de áreas correlatas à Ciência da Administração, cujas atividades profissionais estejam abrangidas pela legislação vigente. A exigência está prevista na Lei nº 4.769/1965, no Decreto nº 61.934/1967 e na Resolução Normativa CFA nº 649/2024.

Somente cursos de bacharelado, tecnologia e técnico de nível médio, oficialmente reconhecidos pelo MEC e cujos conteúdos estejam alinhados aos campos regulamentados pela Lei nº 4.769/1965, habilitam seus egressos ao registro profissional no CRA-RJ.

Devem se registrar no CRA-RJ:

  • Bacharéis em Administração e cursos conexos
  • Tecnólogos em cursos de Gestão
  • Técnicos de nível médio das áreas correlatas
  • Mestres e Doutores com formação compatível com a área de Administração

👉 Saiba também em quais áreas esses profissionais podem atuar clicando aqui

📌 Confira abaixo a lista completa dos cursos que permitem o registro no CRA-RJ.

Bacharel em Administração;

Bacharel em Administração Pública;