Por Thiago Peixoto
Sob supervisão de Érika dos Anjos|

Buscando assegurar que o Administrador possa continuar atuando em empresas de auditoria, o CRA-RJ encaminhou em janeiro ao CFA um ofício para análise do pleito da Adm. Georgette Karlin, que relata ter sido impedida de trabalhar por uma série de exigências publicadas na resolução 416 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), dentre elas a obrigação de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que só aceita contadores.

“Só contadores podem ser registrados na CVM, assim o administrador de empresas foi excluído da possibilidade de prestar este serviço, cujas atividades são todas de perfil de um administrador de empresas. Esclarecendo  ainda que a Auditoria Externa Independente  é que é responsável pelo balanço das empresas, e esta sim necessita da certificação”, comentou a Adm. Georgette em seu pedido ao Conselho.

No dia 20 de julho de 2021, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a citada resolução, que consta o artigo:

1 Art. 30. As atribuições da unidade de Auditoria Interna, de que trata o art. 29, poderão, nos casos dos escritórios de representação dos resseguradores admitidos, das sociedades corretoras de resseguro ou de supervisionadas enquadradas nos segmentos S3 ou S4, ser desempenhadas por auditor independente que:

I – seja registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (Grifo Nosso)

II – possua qualificação técnica específica para atuar em instituições autorizadas a funcionar pela Susep; e

III – não seja responsável pela auditoria das demonstrações financeiras da supervisionada ou por qualquer outra atividade com potencial conflito de interesses.

Parágrafo único. O disposto no art. 29 aplica-se, no que couber, ao auditor independente mencionado no caput.

O artigo citado estabelece que nas auditorias internas contratadas, denominadas pelo CNSP como “independentes”, tenham obrigatoriamente um contador, excluindo tal atividade do âmbito dos Profissionais de Administração, e ainda obriga tal auditor independente a possuir registro na CVM. Porém, para se registrar como auditor independente, o profissional tem que cumprir uma série de requisitos, dentre eles o registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade.

Devido à abrangência nacional da resolução, o CRA-RJ prontamente contatou o CFA para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Mais uma vez o Conselho luta para assegurar os direitos do profissional de Administração.