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O CRA-RJ solicitou a impugnação do concurso público de seleção de profissionais temporários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O edital do certame prevê vagas para candidatos com qualquer formação de nível superior, sendo que as atribuições destes cargos são exclusivas do profissional de Administração devidamente registrado no seu Conselho de Classe. O ofício de impugnação foi enviado ao IBGE e à Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso.

De acordo com o edital, os cargos de Analista em Orçamento e Finanças; Analista em Planejamento e Gestão; Analista de Recurso Humanos – Administração de Pessoal; Analista de Recurso Humanos – Desenvolvimento de Pessoas; e Analista de Recursos Materiais e Logística podem ser preenchidos por profissionais com qualquer formação superior (exceto para Analista de Recursos Materiais, em que pedem formação em Administração ou Engenharia de Produção). Desta forma, o certame está indo contra a Lei 4769/65, que prevê, de acordo com a descrição das atribuições, a exigência de graduação no curso de Administração e o respectivo registro junto ao CRA competente.

O ofício reitera que é cristalina a necessidade de inclusão do Administrador, devidamente registrado no CRA, como habilitado exclusivo para os cargos elencados, admitindo-se também a graduação em Economia ou Contabilidade para o cargo de Analista em Orçamento e Finanças e o curso de Logística para o cargo de Analista em Recursos Materiais e Logística.

O setor de Fiscalização do Conselho trabalha através de diversas fontes de pesquisas (Disque Denúncia, Diário Oficial, Jucerja, Receita Federal, entre outros) e acompanha todos os editais de concursos, que explorem atividades ligadas à ciência da Administração, a fim de, identificar possíveis irregularidades. O profissional também pode atuar na Fiscalização da sua profissão através do https://sistemacrarj.com.br.

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