Por Bismark Alves
Sob supervisão de Érika dos Anjos|

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, na qualidade de órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, entrou com um pedido de impugnação ao processo seletivo para o Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon 2024), realizado pela Força Aérea Brasileira (FAB).

A solicitação visa que as vagas de terceiro-sargento na especialidade Administração exijam somente o Curso Técnico em Administração, além do registro profissional ativo no Conselho, que já estava especificado no edital. Para o cargo de Técnico em Logística, foi solicitado que seja restrito a profissionais formados na área e com registro ativo.

Os cargos de terceiro-sargento nas especialidades de Administração foram destinados a profissionais com formação em  curso de ensino médio em Administração ou Contabilidade. No entanto, as atribuições dos cargos são administrativas e ao realizar uma análise sistêmica da Lei Federal nº 4.769/65 em paralelo com a Constituição Federal e as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração, conclui-se que o edital do concurso público precisa ser retificado para adequar-se à legislação pertinente.

Acesse aqui o canal de denúncias do Conselho, voltado para profissionais e empresas de forma anônima, e contribua para a fiscalização da profissão.