Por Érika dos Anjos|

Na última semana, o juiz federal Elmo Gomes de Souza deu parecer favorável ao Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro após ação solicitada por uma empresa que presta serviços de consultoria e assessoria à empresa que havia sido alvo de Fiscalização. De acordo com a sentença, a autuação levada a cabo pelo CRA-RJ é correta e a empresa deve estar devidamente registrada na instituição.

Ao solicitar a anulação do auto de infração, a empresa alegou que presta serviços específicos na área de elaboração e execução de contratos, análise de documentos para contratação de engenharia e treinamentos especializados nesta área. Além de estar devidamente registrada no na Confea. No entanto, tem em seu contrato social como objeto da empresa a ‘assessoria de empresas’ e em seu cartão do CNPJ está descrita como atividade econômica principal ‘Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica’, o que levou ao processo de fiscalização do CRA-RJ.

Para o vice-presidente de Fiscalização da instituição, Adm. Francisco de Jesus, as empresas devem estar atentas às opções inseridas na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAEs) de contrato social, pois elas são a base para que os conselhos trabalhem para fiscalizar e certificar-se de que a Administração está sendo exercida por pessoas legalmente habilitadas.

“Algumas pessoas e algumas instituições colocam CNAEs diversos que podem ‘um dia precisar’. Só que isso incorre na atuação naquela determinada área, já que ele é um indicativo de que determinada empresa atua na área da Administração. Por isso, é tão importante a correta escolha dos CNAEs que enquadrem exatamente nas atividades profissionais da qual você está apto a exercer”, explicou o vice-presidente.

Pedidos recorrentes

Ainda de acordo com a sentença proferida pelo juiz federal, a atuação da Administração ‘é bem ampla, englobando a Administração Pública, administração de bens e valores, comércio exterior, condomínios, hotelaria, imóveis, eventos, turismo, ou seja, o administrador relaciona-se com tudo o que se refere ao gerenciamento de recursos financeiros, materiais ou humanos de uma empresa’, o que alinha-se exatamente com os serviços prestados por aquela empresa e por várias outras. Desta forma, não são incomuns as solicitações jurídicas de autos de infração, conforme explica o advogado Marcelo Almeida, chefe da Assessoria Jurídica do CRA-RJ.

“Temos enfrentado diversos casos semelhantes a esse. Por isso, já temos expertise nessa defesa dos interesses da sociedade em geral, porque quando a gente fiscaliza e registra, seja uma pessoa jurídica ou uma pessoa física, é exatamente em prol da sociedade, para que aquela atividade técnica da Administração seja exercida não só por pessoa habilitada profissionalmente, mas também por empresas que fiquem sujeitas à fiscalização do CRA-RJ, podendo responder processos éticos e uma série de outras atividades que preponderantemente temos que exercer”, considerou o advogado.

A Fiscalização do CRA-RJ atua através do Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento (Sifa) e da reunião de dados obtidos através de Big Data buscando pessoas jurídicas que precisam se regularizar junto ao CRA-RJ, para atuarem de acordo com a lei. Desta forma, além de proteger a sociedade de empresas não habilitadas, também gera novos postos de trabalho para os profissionais da Administração registrados devido à necessidade imperativa de um Responsável Técnico (RT) para toda empresa.