Por Érika dos Anjos|

No fim da noite de ontem, 17, a Presidência da República sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. Com isso, serão necessárias muitas mudanças na gestão e na estrutura das organizações brasileiras de qualquer porte. Assim, o CRA-RJ já vinha ao longo do ano divulgando conteúdo específicos sobre o assunto para orientar as empresas.

A LGPD prevê uma série de obrigações para as organizações, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento dos dados, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade. Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias. Para a Adm. Renata Lopes, membro da Comissão Especial de Governança Corporativa do CRA-RJ, não há mais como adiar qualquer projeto de adequação à nova lei. A hora é agora.

“Você que é Administrador de Empresas, deve começar o quanto antes as adequações, em média são necessários 6 meses para essa adequação, já que os titulares de dados pessoais têm o direito de solicitar a qualquer instituição: A confirmação da existência de tratamento dos dados pessoais; o acesso aos nossos dados pessoais; a correção dos nossos dados pessoais; a anonimização ou bloqueio dos dados pessoais; a portabilidade dos seus dados pessoais; a eliminação dos dados pessoais; a obtenção de informações sobre o compartilhamento dos dados pessoais; e a revogação do consentimento dado para uso dos nossos dados pessoais”, enumerou Renata.

Para você entender melhor sobre o assunto e começar a se preparar e preparar a sua empresa, separamos aqui três importantes conteúdos:

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