– Bacharéis em Administração (Lei 4769/65 e Decreto Federal 61934/67)
– Outros Bacharéis egressos de cursos conexos à Administração (ver Resolução Normativa CFA 506 e Resolução Normativa CFA 507)
– Tecnólogos egressos de cursos superiores de Gestão Tecnológica ou de correlatos à Administração (Ver Resolução Normativa CFA 505 e Resolução Normativa CFA 508)
– Mestres e Doutores em Administração (Ver Resolução Normativa CFA 512)
– Técnicos em Administração e outros cursos Técnicos em áreas correlatas à Administração (Ver Resolução Normativa CFA 511 e Resolução Normativa CFA 618)
Para obtenção do Registro Profissional Originário, os interessados devem acessar o AUTOATENDIMENTO, anexando os seguintes documentos digitalizados:
- Diploma frente e verso.
- Caso ainda não esteja de posse do diploma, deve anexar a declaração de conclusão do curso com a data de colação de grau realizada.
- Carteira de Identidade (RG)
- CPF
- Comprovante de Residência.
- Título de Eleitor
Durante o pré cadastro serão solicitados os pagamentos das taxas de inscrição e de carteira, e da anuidade do exercício (integral ou proporcional, a depender da data do registro).
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- Clique aqui para acessar a página com os valores para o registro do profissional.
O pagamento deverá ser feito por boleto bancário, PIX, cartão de crédito, no próprio AUTOATENDIMENTO, ou ainda utilizando saldos de pontos nas plataformas da AME ou da Livelo
Após a confirmação do pagamento, o profissional receberá um e-mail para agendar dia e horário para comparecer à Central de Atendimento da sede do CRA-RJ, munido dos originais dos documentos que foram enviados digitalmente no pré cadastro, quando então será recolhida a assinatura do requerente e obtida a foto, tirada no local, para a emissão da CIP – Carteira de Identidade Profissional.
A CIP impressa será entregue no mesmo dia do comparecimento à sede.
Se o(a) profissional estiver domiciliado fora da região metropolitana do rio de janeiro, poderá enviar para [email protected] o pedido de conclusão de registro por videoconferência. Deverá comprovar que está domiciliado em outro município/estado/país e declarar o motivo da urgência. uma vez deferida a excepcionalidade e concedido o registro, será expedida a CIP digital, ficando o(a) profissional pendente de sua apresentação na sede do CRA-RJ para retirada da CIP física.
A Carteira de Identidade Profissional Digital tem a mesma validade da sua CIP física e pode ser obtida pelo aplicativo do Autoatendimento CRA-RJ, disponível para IOS e Android.
A CIP Digital conta ainda com QR para validação.
Uma vez registrado, o profissional deverá, impreterivelmente, recolher até 30 de março de cada ano a respectiva anuidade. É concedido desconto para o pagamento antecipado da anuidade ou a possibilidade de parcelamento da anuidade integral no cartão de crédito.
O recém-formado que concluir o registro profissional em até 60 dias contados a partir da data de colação de grau, tem 50% de desconto na 1ª anuidade;
Se não estiver exercendo qualquer atividade na área da Administração e se encontrar quite com o CRA-RJ, o(a) profissional pode solicitar a Licença de Registro com validade de até 02 anos e continuar usufruindo de quase todos os benefícios oferecidos.
A licença de registro, para o exercício seguinte, pode ser requerida no AUTOATENDIMENTO, até o dia 31 de dezembro, mediante o pagamento da taxa correspondente e da apresentação de documentação comprobatória referente a qualquer das situações abaixo relacionadas:
Desemprego:
Cópia das seguintes páginas da carteira de trabalho: página do retrato; da qualificação civil; do último contrato de trabalho, com a data de saída da empresa; e a página “contrato de trabalho” posterior, em branco.
Não exercício da profissão:
Cópia de contracheque recente (até dois meses), se nele constar o cargo ocupado; ou declaração da empresa com a descrição das atividades exercidas e o nível de escolaridade exigido pela empresa para a sua ocupação.
Aposentadoria:
Carta de concessão de aposentadoria do INSS ou cópia do Diário Oficial no caso de funcionário público; e declaração de aposentadoria informando se exerce ou não atividade remunerada autônoma.
O requerente deverá aguardar a análise da solicitação de Licença de Registro pela equipe técnica e pelo Plenário do Conselho, que terá por base a documentação comprobatória anexada, pesquisas a fontes públicas de dados e, não menos importante, a legislação em vigor sobre o exercício profissional.
Nesse caso o registro profissional continua ativo, não havendo direito de devolução da taxa de solicitação de licença; devendo o(a) profissional manter-se quite com as anuidades enquanto perdurar o vínculo profissional.
Sim, a renovação de licença segue o mesmo trâmite da licença original; sendo dispensado o reconhecimento de nova taxa de licença.
- Não é aceito pedido de renovação de licença por e-mail.
- Esta solicitação deve ser protocolada até 31 de dezembro, antes do vencimento da licença original.
Deve acessar o site www.cra-rj.adm.br; clicar em AUTOATENDIMENTO; e depois em Certidões.
Os acervos configuram os repositórios dos currículos dos(as) profissionais, chancelados pelo CRA-RJ. É onde podem ser depositados os documentos que comprovem as experiências profissionais e acadêmicas, os projetos e serviços técnicos especializados realizados nas diferentes áreas da Administração.
Os profissionais de Administração que exercem atividades de Administrador Perito, Administrador Judicial e Assistente Técnico, podem registrar sua experiência profissional no seu Acervo Técnico de Perito, junto ao CRA-RJ.
Após o registro do acervo técnico os profissionais podem emitir as certidões do Registro de Comprovação de Aptidão de Atividades de Administração – RCA, que servirão para a comprovação do exercício das respectivas atividades de Administrador judicial e/ou perito.
Acesse o AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.br
É possível alterar os seguintes dados: E-mail, endereço e telefone.
Os demais deverão ser atualizados pelo SIFA.
O profissional deve estar quite com o CRA-RJ e comparecer à sede do Conselho*, munido da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRA-RJ e, ainda, dos seguintes documentos:
No caso de desemprego:
Cópia das seguintes páginas da carteira de trabalho: página do retrato; da qualificação civil; do último contrato de trabalho, com a data de saída da empresa; e a página “contrato de trabalho” posterior, em branco.
Não exercício da profissão:
Cópia do contracheque recente, se nele constar o cargo ocupado, ou declaração da empresa constando a descrição das atividades exercidas no cargo que ocupa e o nível de escolaridade exigido pela empresa.
Aposentadoria:
Carta de concessão de aposentadoria do INSS ou cópia do Diário Oficial no caso de funcionário público; e declaração de aposentadoria informando se exerce ou não atividade remunerada autônoma.
Observações:
- No ato do requerimento do cancelamento de registro, será emitida a taxa de cancelamento e o valor proporcional da anuidade do ano corrente.
- Não é aceito pedido de renovação de licença por e-mail.
*O profissional que reside fora do Estado do Rio de Janeiro, poderá protocolar o requerimento de cancelamento de registro pelo site do CRA-RJ.
Do contrário, o profissional/empresa estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito às sanções previstas na Lei 4769/65.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa a consciência profissional do indivíduo e da empresa.
A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e o infrator pode ser punido.
O Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, é destinado aos profissionais da área administrativa que atuam como Responsáveis Técnicos.
Ultima alteração do contrato social
Alvará da Prefeitura ou inscrição social
Comprovante de endereço da empresa
Comprovante de residência de todos os sócios
Contrato de prestação de serviço ou CTPS com o Responsável técnico
Balanço Patrimonial
O responsável técnico obrigatoriamente terá de ser um Bacharel em Administração ou Tecnólogo devidamente registrado, podendo ser sócio, funcionário ou prestador de serviço.
Poderá ser solicitada gratuitamente por todos os estudantes dos cursos:
- Bacharel em Administração
- Outros Bacharéis de cursos conexos a área correlata à administração (RN 506 e RN 507)
- Tecnólogos e Gestores em área correlata à administração (RN 505 e RN 508)
- Mestre e Doutor em Administração (RN 512)
- Técnico em Administração e outros cursos Técnico em área correlata à administração (RN 511)
- Acessar o AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.br
- Digitalizar e anexar os documentos:
– Identidade (frente e verso)
– Foto 3×4 com fundo branco (padrão documento)
– Comprovante de Residência
– Declaração da Faculdade (com data atualizada) informando o curso e o período ou quaisquer outro documento que comprove estar matriculado contendo o curso e o período.
OBSERVAÇÕES
– Serão aceitos apenas arquivos com extensões: .jpg, .jpeg, .png e .pdf
– Será aceito apenas arquivos com no máximo 12MB de tamanho.
A 2º via da CEE poderá ser solicitada pelo AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.br, exclusivamente nos seguintes casos:
Roubo ou furto, mediante apresentação (digitalizado) do Boletim de Ocorrência Policial, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
Transferência de unidade de ensino superior, com a devida comprovação, sem cobrança de taxa adicional;
Renovação da CEE, mediante a apresentação dos documentos digitalizados, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
Perda ou extravio, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
A razão dos Conselhos profissionais é, sobretudo, fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos profissionais de uma determinada área eleita pelo legislador como relevante a justificar a posição de Autarquia Federal, conferindo em razão disso, o tão discutido poder de polícia, a entidade para a concreção de suas atividades fiscalizadoras, regulamentadoras e punitivas.
Sendo um procedimento rotineiro do CRA-RJ, buscando orientar a sociedade e as empresas sobre possíveis irregularidades.
A profissão de Administrador foi criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo exercê-la no seu todo ou em parte o profissional/empresa que esteja legalmente habilitado com registro no CRA, na forma da legislação citada.
Do contrário, o profissional/empresa estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito às sanções previstas na Lei 4769/65.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa a consciência profissional do indivíduo e da empresa.
Qualquer profissional de nível superior que possua formação compatível com as atividades da pessoa jurídica. O profissional poderá ser sócio, funcionário ou prestador de serviços.
Os prestadores de serviços não possuem vínculo empregatício.
O profissional deverá acessar o Sistema de Autoatendimento no site do CRA-RJ e seguir às instruções para “Registro Profissional”.
A empresa deverá acessar o Sistema de Autoatendimento no site do CRA-RJ e seguir às instruções para “Registro de Empresa”.
O processo é aberto sempre que houver indícios de exploração da ciência da Administração e/ou exercício indevido de cargos privativos do profissional Administrador.
A defesa é analisada por um conselheiro relator e submetida a decisão colegiada do Plenário do CRA-RJ.
Através do contrato social, alteração contratual ou qualquer outra evidência de possível exercício da profissão do Administrador, os Fiscais e Conselheiros do CRA-RJ, emitem parecer pela obrigatoriedade ou não do registro, o qual é submetido ao Plenário.
O CRA-RJ disponibiliza em seu site os campos de atuação do profissional de administração, aplicando-se no que couber às pessoas jurídicas.
Sim, desde que, seja bacharel em Administração, Mestre, Doutor ou tecnólogo devidamente registrado no CRA-RJ (para os tecnólogos, a atividade da empresa deverá ser a mesma de sua formação).
A obrigatoriedade de um profissional responsável técnico encontra-se definida no Art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
O auto de infração é pago através de boleto bancário ou cartão através do sistema de autoatendimento ou solicitando envio de boleto.
Como pagar o auto de Infração?
O auto de infração é pago através de boleto bancário, cartão de débito ou crédito na sede do CRA-RJ ou nas Casas do Administrador regionais.
O CRA-RJ ao seu lado e fazendo mais por você
Você sabe que o CRA-RJ é o seu órgão de representação e tem como missão a proteção e fiscalização do nosso espaço de atuação profissional.
Mas vamos muito mais além! Trabalhamos também para lhe oferecer serviços gratuitos que trazem benefícios diretos para sua vida profissional e pessoal!
A UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO ADMINISTRADOR – CENTRO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA GILDA NUNES, instituída pelo Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, tem como missão implementar ações com foco nos profissionais de Administração, promovendo o aprendizado contínuo de toda a cadeia de valor das organizações, elevando o nível de eficiência desses profissionais, de forma a atender à evolução acelerada das exigências da sociedade e com capacidade de responder aos novos paradigmas inerentes aos avanços tecnológicos e sociais em todas as áreas da gestão das empresas públicas e privadas.
– Sim, os registrados em dia com o CRA-RJ, pessoas físicas e jurídicas, e os estudantes, contam com Orientação Sócio-Jurídica, que dá apoio e aconselhamento nas áreas de família, direito do consumidor e concursos públicos, diretamente pela sua área exclusiva de registrado. Basta acessar o painel no Autoatendimento e clicar na aba Sóc Juríd. As respostas chegam em até 24 horas.
– Profissionais, empresas e estudantes podem receber descontos e condições especiais para aquisição de bens e serviços em dezenas de empresas parceiras do Conselho.
Quais as diferenças entre Conselho e Sindicato?
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:
- Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
- Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
- Fiscalizar o exercício da profissão;
- Cobrar anuidades;
- Aplicar e cobrar multas;
- Executar débitos;
- Aplicar o Código de Ética Profissional;
- Suspender e cassar registros.
Já os Sindicatos/Associações de Classe são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III) para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em consequência disso, poderão: - Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
- Participar de acordos coletivos de trabalho;
- Homologar rescisões de contratos de trabalho;
- Prestar assistência jurídica;
- Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
- Firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.