Profissionais e estudantes de Administração travestis e transexuais podem solicitar a inserção do nome social na Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Especial de Estudante já no pré-cadastro do Autoatendimento do CRA-RJ. A requisição é sem burocracia e atende à Resolução Normativa Nº 278/2016, em decorrência do Decreto Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A requisição deve ser feita primeiramente no site Autoatendimento, anexando toda a documentação necessária. No caso de profissionais, a autenticidade dos anexos precisará ser comprovada por meio da apresentação da documentação original, sendo necessário o comparecimento à sede do CRA-RJ na Tijuca ou nas Casas do Administrador do Interior do Estado. Na ocasião, também é colhida a assinatura digital e feita a foto da Carteira. Já os estudantes receberão suas carteiras em casa, desde que os arquivos solicitados estejam anexados corretamente.

O pedido de inclusão do nome social pode ser feito a qualquer tempo pelos estudantes e profissionais, com a expedição de segunda via da CEE e da CIP devidamente atualizada.

À época da publicação da Resolução Normativa, o diretor sociocultural do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, Julio Moreira, declarou que o reconhecimento da identidade de gênero pelos Conselhos profissionais promove igualdade social, diminuindo a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBT.

“Esperamos que outros conselhos tenham atitudes semelhantes, ainda mais com o aumento da violência com relação às pessoas que possuem opções sexuais diferentes. Na última semana (Julho/2016), houve sete assassinatos de LGBTs. Essa, então, é mais uma conquista do movimento, que parabeniza o CRA-RJ pela iniciativa”, afirmou Julio Moreira.

O nome social é a identificação que aparece nas carteiras profissional e estudantil. No entanto, no cadastro interno do CRA-RJ ficam arquivados ambos os nomes, de certidão de nascimento e de identidade de gênero.

A Resolução Normativa Nº 278/2016 do CRA-RJ pode ser acessada na íntegra no site do Conselho. É importante que toda a sociedade leia e compreenda a importância social e profissional que ela tem para que haja ampla divulgação em prol do bem comum.