Por Érika dos Anjos|

O tema ‘sustentabilidade’ logo seguido por benefícios, reparações ou preservações ambientais, mercado de carbono e ESG já faz parte do cotidiano de diários, jornais, revistas, periódicos e tudo ligado ao mundo empresarial. No entanto, como colocar tais ideias em prática e tornar o assunto um ponto central para governos e organizações? É esta resposta que busca o artigo “Sustentabilidade para a sustentabilidade – Bases sólidas para o mercado de créditos de ativos ambientais: natureza jurídica, contabilização, tratamento tributário e competência regulatória”.

Elaborado por Nelson Monteiro da Rocha, secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro, e pelos especialistas e assessores especiais da Seplag Luciana Vianna Pereira, Marcelo Odon Archer Salgado e Rita Maria Scarponi, o estudo pretende, de forma técnica e integrada, “fornecer subsídios para o desenvolvimento de forma consistente e sólida, de um mercado de ativos ambientais no País”.

O início do artigo destaca que a ideia de criar um mercado para negociação de instrumentos financeiros ligados à causa ambiental e à sustentabilidade não é recente, haja vista que se discute o tema desde a Conferência de Estocolmo de 1972, passando por todas as COPs, inclusive a de 2022. No entanto, para tal, é preciso pensar de forma mais ampla no tema, envolvendo o desenvolvimento de regras claras e de segurança para as partes, questões climáticas e também devem ser primordiais, assim como definições jurídicas que possam englobar toda uma gama de agentes envolvidos.

“O mundo necessita e as expectativas são de que os mercados de créditos de ativos ambientais cresçam exponencialmente. O Brasil, por suas potencialidades, tem uma oportunidade excelente para ocupar uma posição em destaque nesse novo mercado. Mas, para que isso aconteça, é necessário criar bases sólidas para o desenvolvimento do seu próprio mercado”, afirma uma parte do estudo.

Após uma breve cronologia de fundamentação das ideias de um mercado de ativos ambientais, o artigo destaca também as perspectivas e a estimativa de investimentos necessários para promover a transição da neutralidade em carbono e limitar o aquecimento global. De acordo com a McKinsey & Co, até 2050 o projeto demandaria US$ 275 trilhões, média de US$ 9,2 trilhões por ano. Dado o estratosférico valor, a questão do marco regulatório do tema se faz vital, pois tal ponto de inflexão deve levar em conta um mercado globalizado, compatibilizado para diferentes regiões e mercados. Desta forma, tendo o Brasil papel vital no contexto, é necessário tratar os conceitos “dentro das especificidades da legislação e da realidade brasileiras, mas a preocupação com a harmonização deve estar presente no processo legislativo sobre o tema”. Ainda de acordo com o estudo, o país vem buscando um entendimento sobre o tema desde 2005, com o Bacen, e está evoluindo. Em maio de 2022, o Decreto nº 11075 já conceitua o crédito de carbono como “ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado”. Há, inclusive, outros Projetos de Lei em tramitação nas câmaras legislativas que aprofundam ainda mais o assunto e são tratados neste estudo.

Experiências

O artigo “Sustentabilidade para sustentabilidade” ainda demonstra a e exemplifica a importância da natureza jurídica adequada, seja na legislação brasileira, seja na legislação internacional; a necessidade da contabilização correta e assertiva dos créditos de carbono de forma globalizada, inclusive no que tange à mudança climática; e inclui ainda um proposta de contabilização, a fim de “reconhecer, mensurar e valorar os ativos ambientais visando sua incorporação ao patrimônio público, podendo servir de igual forma como modelo para o setor privado”. Na proposta, são abordadas separadamente as diferentes etapas do ciclo dos créditos, que são a originação, que antecede a sua própria criação, a emissão, a circulação e a aposentadoria.

O tratamento tributário também merece especial atenção no estudo, pois “cargas tributárias muito elevadas impactam negativamente os retornos esperados, que podem se tornar inferiores aos retornos mínimos exigidos para compensar os riscos incorridos com as operações, podendo tirar toda a atratividade”.

A definição de um ambiente de segurança e regulatório para o do mercado de créditos de ativos ambientais é um dos pré-requisitos para o crescimento desse mercado sustentável, também defende o estudo.

Recomendações

Em sua conclusão, o estudo busca mapear e direcionar ações concretas que possam estruturar o futuro do mercado de créditos de carbono no Brasil e no mundo, enumerando ações alinhadas entre o desenvolvimento do mercado de ativos ambientais e a preservação do meio ambiente. Destacando ainda a importância do conhecimento de mercados anteriores, o aprofundamento da área jurídica, além da concretização da elaboração dos relatórios contábeis.

O artigo completo está disponível clicando aqui.