Por Bismark Alves
Sob supervisão de Érika dos Anjos|
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, na qualidade de órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, entrou com um pedido de impugnação da abertura do processo seletivo instaurado pela Prefeitura da cidade do RJ, através do Edital FP/SUBGC nº 65. Destinado a vagas em cargo de Analista de Planejamento e Orçamento (APO), o requisito mínimo do processo seletivo foi destinado a qualquer graduação reconhecida pelo MEC, ponto de discordância do Conselho.
Através da Lei nº 4.679/65, que trata do exercício da profissão de Administrador, e pela Resolução Normativa CFA Nº 519, que aprovou o Manual da Responsabilidade Técnica do Administrador, o CRA-RJ requereu que o Edital seja retificado, passando a incluir exclusividade na formação exigida ao cargo Analista de Planejamento para candidatos com formação em Administração, sem prejuízo de outros requisitos exigidos pela Instituição realizadora do concurso.
Entre os argumentos apresentados no documento, a Administração é uma ciência social aplicada com uma gama variada de disciplinas dos cursos de graduação, que possuem a responsabilidade de formar profissionais capazes de atender às demandas do mercado de trabalho e da comunidade em geral. A fim de ratificar as informações apresentadas, foi anexado junto ao ofício uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou como obrigatória a apresentação de diploma de Bacharel em Administração para o provimento de cargos técnicos da área.
O CRA-RJ reforça a importância do registro junto à Instituição para que os profissionais atuem legalmente na profissão, o que representa um ato de transparência e consciência profissional. Sendo assim, o Conselho possui um canal de denúncias voltado para profissionais e empresas de forma anônima. Clique aqui e saiba mais.