Por Tiberius Drumond|
O principal objetivo do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro como Autarquia Federal, além de registrar profissionais e empresas, é fiscalizar. Essa é uma missão que o CRA-RJ sempre cumpre para fortalecer a categoria. Assim, nos últimos dias, o Conselho emitiu notificações para 21.350 empresas de todo estado do Rio de Janeiro que apresentaram em seus CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) atividades que geram obrigatoriedade de registro na instituição.
Utilizando cruzamento de dados públicos com análise de informações do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na Receita Federal, Junta Comercial, Diário Oficial, entre outros, o Big Data do CRA-RJ apontou um grande número de empresas que exerciam atividades econômicas ligadas à Administração e sem um Profissional de Administração legalmente habilitado para atuar como Responsável Técnico, de acordo com o disposto na Lei 4.769/65; no Art. 12 do Decreto 61.934/67 e no Art. 1º da Lei 6.939/80.
Segundo o presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, o trabalho tem sido focado na fiscalização por prospecção, não mais sendo feito como antigamente, com a lenta análise de “empresa por empresa”.
“Isso tudo só foi possível por conta do investimento em ferramentas tecnológicas, assim como nosso sistema de Autoatendimento. As empresas que recebem os ofícios devem se registrar de modo totalmente on-line ou apresentar defesa, caso tenha algum equívoco no CNAE. O resultado tem sido surpreendente. Por exemplo, em menos de duas semanas, tivemos mais pessoas jurídicas solicitando pedido de registro junto ao Conselho do que nos primeiros seis meses de 2023”, declarou o presidente, relatando ainda que há muitos casos de sociedades empresariais que realizam a inscrição na Receita Federal e declaram o CNAE de atividades que nem sempre refletem as atividades realmente exercidas, gerando apreensão e confusão para os próprios sócios:
“Por exemplo, a pessoa que vai redigir o contrato com objetivos sociais seleciona, de modo equivocado, atividades que parecem ser próximas da atuação, mas que não possuem pertinência com a real atividade da empresa e acaba sendo fiscalizada pelo sistema. Nesse tipo de casos, o Setor de Fiscalização orienta sobre a necessidade da alteração do CNAE”, explicou.
O Adm. Wagner Siqueira lembra ainda que para as empresas atualizarem o registro no CRA, através do CNAE, é necessário ter um responsável técnico, que pode ser um Profissional de Administração, bacharel ou tecnólogo, devidamente registrado.
“Dessa forma, o impacto da fiscalização do Conselho fomenta mais empregabilidade para nossa área profissional”, destacou.
Saiba mais
As principais atividades que geram obrigatoriedade de registro são:
– Organização logística do transporte de carga;
– Atividades de consultoria em gestão empresarial;
– Marketing direto;
– Seleção e agenciamento de mão de obra;
– Locação de mão de obra temporária;
– Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros;
– Limpeza em prédios e em domicílios;
– Atividades de limpeza não especificadas anteriormente;
– Atividades de teleatendimento;
– Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
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