Por Luciana Gomes
Sob supervisão de Érika dos Anjos|
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais de orientação, fiscalização e valorização da profissão de Administrador, apresentou formalmente uma impugnação ao edital do Concurso Público do Ministério Público da União (MPU). O pedido tem como base o descumprimento da Lei nº 4.769/65, da Constituição Federal e das Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração.
A principal contestação refere-se ao cargo de Técnico do MPU, especialidade Administração, que permite a candidatura de profissionais com formação superior em qualquer área, sem exigir registro no Conselho Profissional. As atribuições descritas no edital, que incluem atividades administrativas como planejamento, gestão de recursos e elaboração de projetos, são prerrogativas exclusivas de Administradores devidamente registrados, conforme legislação vigente.
O CRA-RJ também apontou a ausência de critérios que garantam a qualificação técnica para o exercício legal da profissão, solicitando que o edital seja retificado para que tais vagas sejam destinadas exclusivamente a bacharéis em Administração registrados no Conselho.
Segundo o presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, “a adequação de editais de concursos à legislação é fundamental para assegurar a competência técnica dos profissionais e a eficiência da Administração pública”.
O Conselho disponibiliza um canal anônimo para que profissionais e a sociedade em geral possam realizar denúncias sobre o exercício irregular da profissão. Clique aqui e contribua para a fiscalização da profissão.