Em defesa do exercício da profissão de Administrador, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) solicitou formalmente a impugnação do edital do concurso público da Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Publicado no Diário Oficial, em 5 de dezembro de 2024, os cargos anunciados são para analista, nas áreas de gestão estratégica e de suprimento, manutenção e serviços.
O pedido do CRA-RJ tem como base o descumprimento da Lei nº 4.769/65, da Constituição Federal e das Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração.
Em relação ao cargo de Analista para suprimento, manutenção e serviços, o edital informa equivocadamente que os candidatos precisam apenas do ensino superior completo em qualquer área de formação, sem exigir o registro no conselho profissional correspondente.
Já o cargo de analista na área de gestão estratégica, a vaga é erroneamente voltada para candidatos com ensino superior completo em Ciência da Informação, em Economia, em Ciências Contábeis, em Ciência Política, em Direito, em Engenharia de Produção ou em Relações Internacionais, além de não exigir registro no conselho profissional correspondente.
Como em ambos os casos as atribuições são prerrogativas exclusivas do Administrador, o CRA-RJ solicitou a impugnação do Processo Seletivo pedindo a retificação para que as vagas sejam destinadas somente aos candidatos de ensino superior em administração, administração pública e gestão pública com registro profissional ativo junto ao Conselho Regional de Administração.
Adequação à lei
O presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, ressalta que o Administrador Público, para elaborar um edital de processo seletivo, não pode criar um cargo e permitir que este seja ocupado por Profissional inabilitado legalmente.
O presidente reforça ainda que os cursos de formação em administração têm, entre outras funções, a responsabilidade de formar profissionais capazes não só para analisar e avaliar de maneira sistêmica a realidade em que atuam as organizações, mas também para propor as modificações necessárias.
Por esse motivo, Adm. Wagner Siqueira defende que “a adequação de editais de concursos à legislação é fundamental para assegurar a competência técnica dos profissionais e a eficiência da Administração pública”.