O CRA-RJ

Entidade civil dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, criada pela Lei Federal 4.769, de 9 de setembro de 1965, como órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. Congrega atualmente cerca de 48 mil profissionais de Administração no Estado do Rio de Janeiro e mais de 5.000 empresas que atuam no campo da Ciência da Administração. Dentre suas finalidades estabelecidas em lei, destaca-se a de unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantido pela anuidade, paga pelos profissionais inscritos.

Missão do CRA

Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador, visando a defesa da Sociedade.

Finalidade do CRA

  • Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
  • Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;
  • Organizar e manter o registro dos Administradores;
  • Julgar as infrações e impor penalidades, na conformidade da Lei nº 4.769/65;
  • Expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
  • Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65;
  • Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.

Princípios Orientadores da Administração

Para o cumprimento de sua missão, o Sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:

  1. SOCIEDADE E CIDADANIA: A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.
  2. MACROAMBIENTE: As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.
  3. CONHECIMENTO: A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.
  4. PROFISSÃO: A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.
  5. PARTICIPAÇÃO: A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.