O Sistema CFA/CRAs, por meio do Adm. Wagner Siqueira, presidente do CFA e conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, posicionou-se contra o Projeto de Lei 5.511/16, aprovado na Câmara dos Deputados, no início deste mês. A ementa quer alterar a Lei nº 8.906/94 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando ‘obrigatória a participação de advogados na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação’.
O presidente do CFA explica que diversos países praticam a mediação com outros profissionais há muito tempo. O advogado só é requisitado de forma obrigatória nos casos em que as partes envolvidas não queiram chegar a um acordo. No Brasil, essa forma de atuação não é muito usual, por questões culturais e por falta de entendimento das inúmeras possibilidades de resolução de conflitos de forma pacífica, rápida e bem fundamentada.
Essa realidade que começou a mudar com mais força a partir do convênio entre o CFA e a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, mostrando que este é um campo onde o profissional da Administração capacitado pode atuar sem prejudicar os processos, pois as variadas ordens de problemas exigem uma variada gama de profissionais.
“O espírito corporativista faz com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) queira colocar como obrigatória a presença de um advogado em qualquer situação de mediação. Isso caracteriza uma atitude perversa de reserva de mercado, porque vai na contramão do processo democrático mundial, onde a cidadania se expressa como quer, valendo-se ou não de um profissional de Direito. Pior ainda, essa é uma atitude que pretende infantilizar o cidadão, tratando-o como se fosse uma pessoa parcialmente dependente e que precisa do controle do Estado. Essa é a lógica da OAB, que acha justificável esse comportamento obsoleto e reacionário de colocar um advogado em qualquer negociação”, disse.
Siqueira ainda lamentou a realidade do país, onde o ‘Estado brasileiro não nasce a partir do cidadão’, mas de cima para baixo, onde Órgãos como a OAB reafirmam essa característica controladora e retrógrada. Ele ainda destacou que não há interesse do Sistema CFA/CRAs de usurpar a atuação dos advogados nas demandas pertinentes a eles, mas mostrar que há questões que podem e devem ser realizadas por outros profissionais.
“A história de nosso país é de uma presença acachapante do Estado, sem pensar nas zonas cinzentas das questões. É claro que se a questão é contábil, as partes vão chamar um contador, se a demanda for de Engenharia, chamarão um engenheiro, se o problema for de gestão, haverá a necessidade de um profissional da Administração. Agora, se há uma questão jurídica, se aquele assunto é referente ao Direito, vão convocar advogados para fazerem a defesa de cada parte. Mas obrigar a presença de um advogado em qualquer mediação e negociação no Brasil é retroceder à Idade Média”, disse Siqueira.