Por Érika dos Anjos|

Mais uma boa notícia para os Administradores neste mês de setembro, quando comemoramos 56 anos da regulamentação: o poder de realizar o registro de atos diretamente nas Juntas Comerciais.

Com a edição da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) nº 55, de 2 de junho de 2021, qualquer parte interessada, seja ela pessoa física ou jurídica, passou a poder registrar atos nas Juntas Comerciais. Para tanto o interessado deve contar com um certificado digital e declarar, sob pena de sua responsabilidade pessoal, a veracidade dos documentos apresentados para registro.
A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) já regulamentou a matéria no âmbito do Estado do Rio de Janeiro com a edição da Deliberação Jucerja nº 131, de 29 de julho de 2021, que versa que os Administradores conseguem realizar o registro de atos sem o auxílio de profissionais de outras especialidades.

De acordo com o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e vogal na Junta Comercial, Adm. Jorge Humberto Moreira Sampaio, a medida Provisória 1040, que gerou o Projeto de Lei de Conversão 15/2021 objetivando facilitar a abertura de empresas no país, permitiu as alterações que possibilitarão maior participação dos Administradores .

Adm. Jorge Humberto M Sampaio

“As Juntas Comerciais do Brasil, na busca por aumentar e facilitar a abertura de empresas, entre outras coisas, vêm ajustando seus processos operacionais de forma que consiga alcançar as novas formas estabelecidas na legislação. Com isso, nesta evolução, foi criada uma ‘Declaração de Veracidade’, onde a Junta Comercial do Rio de Janeiro delibera que os Administradores podem assinar a autenticidade do documento”, salientou o conselheiro federal, que, no entanto, afirmou que isso não extingue outras prerrogativas:

“Isso não elimina que os contadores devam assinar o balanços ou que o advogados devam assinar os contratos, que são atividades privativas destas profissões. Agora, o registro das empresas também é um das funções do Administrador, que poderá dar andamento ao processo”, explicou Jorge Humberto, lembrando ainda que a assinatura digital é imprescindível para atuação do Administrador nessa seara.

O próximo passo será, através do CRA-RJ, difundir este trabalho ao restante do país. É o Conselho do Rio de Janeiro buscando ainda mais a importância do Administrador no desenvolvimento do Brasil!