A anuidade 2015 referente ao registro profissional no CRA-RJ pode ser quitada até o dia 31 de março, sem multas. A partir desta data, poderão ser aplicadas as medidas previstas na legislação, já que . apenas graduados em Administração registrados e adimplentes com seus respectivos CRAs têm autorização legal para exercer a função.
O artigo 9º da Lei 4769/65 especifica que ‘para o exercício da profissão de Administrador é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade de Administrador, expedida pelo Conselho Regional de Administração, juntamente com prova de estar o profissional em pleno gozo de seus direitos sociais’. No texto posterior (Art. 10º) é explicado que o seu exercício sem registro se torna ilegal e sujeito a punição.
Em contrapartida ao cumprimento da lei, por parte dos Administradores, o CRA-RJ oferece diversas atividades e serviços voltados para o aperfeiçoamento de suas atuações no mercado de trabalho. Entre os benefícios, estão o acesso aos cursos da Universidade Corporativa do Administrador – Centro de Educação Continuada Gilda Nunes, orientação sociojurídica, palestras e biblioteca virtual e física.
Se você ainda não quitou a sua anuidade 2015, acesse o Autoatendimento do CRA-RJ (sistemacrarj.com.br) e baixe o boleto, para pagamento à vista, ou escolha as opções de cartão de crédito, ou débito. O valor pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.