O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro tem como principal missão trabalhar e investir na Fiscalização, como forma de preservar o exercício legal da profissão no Estado. Para isso, tem atuado junto às empresas e fiscalizando os editais dos concursos públicos, buscando a presença de profissionais realmente aptos para o desempenho da profissão.

Seguindo o comando do Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que determina que os Conselhos de Classe participem dos processos dos concursos públicos, analisando as contribuições e pré-requisitos de cada cargo previsto nos editais, o CRA-RJ é solicitado e atua ativamente. Inclusive junto às prefeituras do estado, como Sapucaia, Nova Friburgo e Engenheiro Paulo de Frontin, no último mês, concretizando a principal atividade de órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador.

“A ação de fiscalização do CRA-RJ alcança qualquer tipo de empresa, seja pública ou privada e organizações com ou sem fins lucrativos. Essa atuação é fundamental para que o empregador e a sociedade tenham certeza de que as atividades de Administração e Gestão estão sendo exercidas por profissionais legalmente habilitados para tal”, afirmou o Adm. Leonardo Fuerth, superintendente do CRA-RJ.

Nessas análises realizadas pelo Conselho do Rio, os concursos que apresentam cargos privativos do Administrador em desacordo com a Lei 4769/65 são impugnados pelo CRA-RJ, visto que a Administração, por ser uma atividade complexa, deve ser realizada apenas por indivíduos competentes, qualificados e registrados no Conselho da profissão para a ocupação desses cargos.

O Administrador Wagner Siqueira, presidente do CRA-RJ, durante seu primeiro mandato como vereador do Rio de Janeiro, foi o autor do Artigo 200 da Lei Orgânica do município, onde defende que nas entidades da administração direta, indireta e fundacional, a nomeação para cargos ou funções de confiança deve ter a “comprovação do registro no Conselho Regional e demais órgãos de fiscalização profissional correspondente à respectiva qualificação”, reafirmando, assim, o compromisso em favor do Administrador e do exercício legal da profissão.