O Conselho Federal de Administração (CFA) encaminhou um ofício ao Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentando considerações sobre a Resolução CFM Nº 2.149, de 03 de agosto de 2016, que inseriu a Administração em Saúde como área de atuação e especialidade médica. Com o ofício, o Conselho Federal de Administração aguarda posicionamento favorável e coerente do Conselho Federal de Medicina.
De acordo com a análise feita pelo Adm. Wagner Siqueira, presidente do CFA e conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, a resolução fere a Lei 4.769/65, que regula a profissão de Administrador, e também contraria a Lei nº 12.842, de 2013, mais conhecida como Ato Médico.
No ofício encaminhado ao Dr. Carlos Vital Tavares Correa Lima, presidente do CFM, é demonstrado que as duas leis corroboram o entendimento de que as atividades administrativas são privativas de profissional devidamente qualificado ao exercício de tais demandas, ou seja, ao Administrador devidamente registrado em seu Conselho.
“Ninguém pode exercer uma profissão se não for registrada no respectivo Conselho. Nem o estudante que se forma em Administração é Administrador, é apenas bacharel na área, o que dá esse título a ele a legalidade e de poder atuar na função é o registro profissional”, explica o Adm. Wagner Siqueira.
O ofício ainda relembra que o Ato Médico, de 2013, nos artigos 4º e 5º, define as atividades reservadas aos médicos, destacando que a direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa dos profissionais da área – parágrafo único do Art. 5º.
No âmbito de gestão hospitalar, o general e médico Vitor Cesar Furley dos Santos também defende que funções administrativas devem ser direcionadas aos Administradores. Em 2014, Furley atuava como diretor do Hospital Central do Exército e declarou o avanço que a instituição teve ao abrir concursos voltados para profissionais de Administração. Ou seja, dois anos antes da CFM Nº 2.149/2016.
“Sem eles [Administradores] se tornaria muito mais difícil fazer a gestão hospitalar de qualquer organização. O Exército sentiu a falta deles porque quem estava administrando era o combatente, que faz parte da atividade fim. Os Administradores vieram também para liberar nossa atuação operacional e o Exército evoluiu quando abriu concursos para Administradores”, declarou.
Os interessados podem ler o ofício na íntegra no site do CRA-RJ. Quem quiser entender mais sobre gestão hospitalar também pode acessar a Rádio CRA-RJ ou a CRA-RJ Play e assistir aos eventos promovidos pela Comissão Especial de Administração em Serviços de Saúde do CRA-RJ gratuitamente.