O Conselho Federal de Administração editou um manual para divulgar maneiras como o cidadão pode investir seu imposto de renda em benefício dos nossos idosos, o Fundo Nacional do Idoso. A iniciativa do Sistema CFA/CRAs é mais uma contribuição dos Administradores com a disseminação dos princípios do Pacto Global.

O Fundo dos Direitos do Idoso deve ter como receita recursos públicos, contribuições de governos e organismos internacionais além de doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda. Entre as informações contidas no manual estão temas como limite e dedução no Imposto de Renda. As peculiaridades entre contribuintes pessoas físicas e jurídicas também são destacadas. Em todos os estados já estão constituídos os Conselhos dos Direitos do Idoso e por meio deles é possível obter informações sobre os Conselhos Municipais e seus fundos.

A outra cartilha é voltada para uma faixa etária distinta. Nela é possível entender a forma como contribuir para a proteção e segurança de crianças e jovens. O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conhecido como FIA (Fundo para a Infância e Adolescência), executa políticas públicas de atendimento para os pequenos. As formas de doação e outras peculiaridades também são descritas.

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