Cientes da importância do Registro de Empresas, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro convidou a chefe deste setor,
CRA-RJ: O registro no Conselho é fundamental para o exercício legal da profissão? Adm. Ana Cristina Santos: Sim. As empresas que atuam na área de Administração ou exploram de qualquer forma essa área, são obrigadas a ter o registro no Conselho. Com isso, elas ficam habilitadas a exercer a atividade da Administração. Essa é a principal importância legal, mas, como isso, a empresa também pode participar de licitações ou vir a ser prestadora de serviços em órgãos públicos. CRA-RJ: Quão importante é, para a empresa, ter o registro na prestação de serviços públicos? Adm. Ana Cristina Santos: As licitações exigem, por ordem da Lei 8966, que toda empresa que pretende prestar serviço governamental, precisa ter registro no Conselho de Administração ou em qualquer outro Conselho, dependendo do objeto que esteja sendo licitado. CRA-RJ: Qual a funcionalidade do RCA – Registro de Comprovação de Aptidão? Adm. Ana Cristina Santos: O RCA é um documento exigido nos editais para participação de licitação. Tem todo um procedimento de formulários e documentos a serem apresentados, e o órgão que licita vai exigir não só que a empresa comprove que seja registrada no Conselho, como também apresente seus atestados devidamente registrados conosco. Então, para registrar o RCA, há a necessidade da ciência do profissional, que é o Administrador responsável técnico da empresa participante. CRA-RJ: Quais os principais benefícios do Autoatendimento para o registro das empresas? Adm. Ana Cristina Santos: A implantação do Autoatendimento veio facilitar para que as empresas possam se cadastrar online, ou seja, elas não precisam necessariamente vir à sede do Conselho para efetuar sua inscrição. Esse pré-cadastro pode ser feita na página do Autoatendimento, tanto para pessoa jurídica quanto para cadastro profissional. Isso vale tanto para empresas do Rio quanto para outras cidades do estado que desejam fazer seu registro secundário também. CRA-RJ: Como é o procedimento no sistema de Autoatendimento para pessoa jurídica? Adm. Ana Cristina Santos: As empresas preenchem as telas e anexam os documentos que são solicitados e então geram um boleto para o pagamento do registro. Após o pagamento, visualizamos o pré-cadastro e então concluímos o cadastro. Assim que concluído, na própria empresa, ela pode gerar a certidão de regularidade, que é o documento que comprova a sua situação regular junto ao Conselho. Também vale para o profissional responsável técnico. CRA-RJ: Qual a importância da empresa ter um profissional técnico registrado? Adm. Ana Cristina Santos: Ele é fundamental para a empresa, pois ela própria não pode se regularizar sem apresentar um profissional técnico. Além disso, este profissional que será incluído como responsável técnico ainda tem três situações como vínculo da empresa: ele pode ser sócio, funcionário ou até mesmo prestador de serviços.