Elaborar códigos de ética se tornou o novo “must” das organizações. É necessária uma apreciação crítica sobre o que de fato eles representam e possibilitam nas relações com a comunidade. O que efetivamente está por trás desses códigos de ética é o que se pretende começar a desvendar.
As organizações têm adotado prolificamente códigos de ética voluntários, cada vez mais sofisticados,
Em geral, os códigos de ética fazem muito pouca alusão, como demonstram estudos realizados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) desde 1998, à liberdade de associação dos empregados; à proibição explícita de jornadas de trabalho estafantes; à homogeneização dos níveis de remuneração; à proibição do trabalho infantil; à não discriminação à mulher, aos portadores de deficiência, às diferenças étnico-raciais; aos compromissos de proteção à saúde e à segurança no exercício das funções laborais.
Ademais, costumam ser bastante seletivos, para não dizer tímidos, na obediência e na incorporação das últimas conquistas e dos mais recentes avanços das normas internacionais de proteção do trabalho.
Quando, por exemplo, condenam o trabalho infantil, não apoiam a liberdade de associação ou se mostram arredios à ação sindical. Normalmente, os textos desses códigos não configuram um corpo de políticas homogêneas que traduzam a verdadeira identidade da organização, que faça a distinção de sua marca doutrinária, que defina o seu DNA ideológico. Em verdade, os códigos de ética usualmente pecam por vícios fundamentais, como por exemplo:
a) Não têm a capacidade de substituir ou de se sobrepor às legislações em vigor.
b) São iniciativas eminentemente privadas, portanto estranhas às competências legais do poder público.
c) Sua aplicação é aleatória, dependendo absolutamente da vontade dos dirigentes corporativos.
d) Não se submetem a um verdadeiro e legítimo controle externo, independente e imparcial, que judiciosamente acompanhe o seu efetivo cumprimento.
e) As suas recomendações e exigências se situam praticamente sempre abaixo das normas internacionais já existentes, às quais pressupostamente as organizações estariam obrigadas a obedecer tendo ou não códigos de ética.
f) Sem reciprocidade ou transparência, os códigos de ética supostamente também são aplicados aos fornecedores, aos subcontratados e aos terceirizados, mas, em verdade, geralmente se constituem em construções teóricas, quando não academicistas, de limitado valor prático.
g) São muito mal avaliados corporativamente por auditorias internas, sempre complacentes, e ávidos pela obtenção da plena aprovação dos Conselhos de Administração, das assembléias dos acionistas, e do aplauso não crítico da imprensa e da sociedade em que atuam. Claro, e do silêncio obsequioso da comunidade acadêmica especializada.
Assim, os códigos de ética devem ser percebidos objetivamente como de fato o são: no máximo estratégias válidas de construção corporativa de imagem institucional, referências conceptuais de marketing ou de comunicação social, contratos psicológicos internos de compromissos, ou mesmo a definição de políticas de autoproteção para o enfrentamento de eventuais questões a que a organização possa vir a se envolver. Eis aí a sua verdadeira faceta: apenas a explicitação da ética do interesse particular condensada numa ferramenta de gestão corporativa, em que, muitas vezes, a organização se pretende apresentar como a exemplificação da virtude.
Adm. Wagner Siqueira
Presidente
CRA-RJ Nº 01-02903-7