O concurso do Exército Brasileiro para preenchimento vagas para oficiais técnicos temporários, de até 8 anos de permanência, com oportunidades para profissionais de Administração exige, entre outros pré-requisitos, o registro no CRA-RJ. A medida cumpre a forma de como um órgão público deve proceder na contratação de seu corpo funcional. O fato gerou grande movimentação na Central de Atendimento do Conselho fluminense na manhã desta quarta-feira (23).
O texto do aviso de convocação (edital) estabelece que os candidatos apresentem ‘comprovante de registro ativo no órgão regulador da profissão para os candidatos a cargos que exijam qualificação profissional regulamentada por lei’. Dessa forma, o edital respeita a Lei 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador, bem como as leis regulamentadoras de outras profissões.
Para a Adm. Priscila Silva Sant’anna Pergentino, o registro é indispensável, mesmo sem haver concursos abertos, pois é um ato de valorização da categoria.
“É importante sermos reconhecidos como profissionais da Administração no mercado de trabalho. Todos os formados nessa área deveriam se registrar para validar ainda mais sua atuação nas organizações”, destacou.
Já o Adm. Hugo Henrique Flores dos Santos Antônio acredita que a contratação de profissionais não registrados é ruim para empresas, empregados e sociedade, mas é uma realidade muito comum. Ele considerou positiva a exigência feita pelo Exército Brasileiro.
“As contratações deveriam ocorrer de forma correta. Todos os formados em Administração deveriam ser registrados, passando por esse processo que a gente passou. Assim, teríamos mais pessoas qualificadas no mercado de trabalho, com profissionais atuando em suas áreas específicas, e evitaríamos tantos problemas”, destacou Santos Antônio.
Para o superintendente do CRA-RJ, Adm. Leonardo Fuerth, o Exército Brasileiro demonstra maturidade e responsabilidade legal ao exigir o registro profissional no órgão de classe competente.
“O Brasil tem sofrido um derrame de diplomas falsos, tanto no nível Superior, quanto no nível Médio. Uma vez que o Conselho tem o papel de conferência e verificador da procedência da documentação de graduação, as empresas públicas e privadas ficam seguras de que estão contratando profissionais que, efetivamente, fizeram os seus cursos superiores de Administração”, destacou Fuerth.
Para o conselheiro do CRA-RJ, Adm. Clésio Guimarães, também secretário da Fazenda do município de Cabo Frio, os Governos estaduais e municipais deveriam solicitar sempre a consultoria do CRA-RJ na elaboração de editais de seleção que contemplem profissionais de Administração.
“Se a prefeitura, ou outro órgão público, omitir qualquer referência à exigência do registro profissional em um edital de seleção, por exemplo, poderá ocorrer a impugnação do mesmo e, consequentemente, o atraso do processo. Isso resultará, em última instância, até em prejuízo para a instituição”, explicou Guimarães, que ainda acrescentou que as prefeituras têm obrigação de auxiliar na fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, em prol da boa gestão pública, destacando o convênio firmado entre o CRA-RJ e prefeitura municipal de Cabo Frio.
Todo bacharel em Administração precisa se registrar no CRA-RJ para se tornar um Administrador de fato e poder exercer a profissão de forma legal. Profissionais de nível Médio Técnico, Mestres e Doutores em Administração também podem se registrar no Sistema CFA/CRAs, bem como profissões conexas à Ciência da Administração.
No Autoatendimento do CRA-RJ, a regularização é rápida, simples e de grande importância, para a carreira dos profissionais de Administração, das organizações e de toda a sociedade. Lá, os empregadores também podem verificar a situação dos candidatos às vagas oferecidas e garantir a contratação mais segura e de acordo com a Lei.