Por Cristiane Muniz
Sob supervisão de Érika dos Anjos|
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda têm a oportunidade de direcionar parte do imposto devido para iniciativas sociais que beneficiam crianças, adolescentes e pessoas idosas. A legislação brasileira permite a destinação de até 6% do imposto, sendo 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
O mecanismo funciona como um incentivo fiscal e não representa custo adicional ao contribuinte. Isso porque o valor destinado é abatido do imposto a pagar ou somado à restituição. Na prática, o cidadão pode escolher como parte dos seus tributos será aplicada, contribuindo diretamente para projetos sociais em todo o país.
No entanto, o Adm. Carlos Tunas, agente da Receita Federal em Cabo Frio, afirma que ainda é baixa utilização do recurso e explica o porquê:
“Apesar de ser uma ferramenta importante de participação social, esse mecanismo ainda é pouco usado, devido ao desconhecimento da legislação de incentivo; à baixa adesão de potenciais doadores; a baixa adesão dos profissionais de contabilidade, que têm altíssima ingerência nessa área, ainda que sejam observados grandes esforços de divulgação; a complexidade da matéria tributária, já que muitos contribuintes não possuem conhecimentos mínimos sobre a tributação; e a insuficiência de campanhas de divulgação consistentes”, enumerou o especialista.
A entrega da declaração do imposto de renda deste ano deve ser feita até o dia 29 de maio.
Como fazer
O procedimento é simples e pode ser realizado dentro do próprio programa da declaração. Após o preenchimento dos dados, o sistema calcula automaticamente o valor máximo disponível para destinação. Em seguida, o contribuinte acessa a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolhe o fundo desejado e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Os recursos arrecadados são aplicados em ações voltadas à proteção e promoção de direitos, incluindo projetos de educação, acolhimento institucional, assistência social, inclusão e melhoria da qualidade de vida desses públicos. O Adm. Carlos Tunas ainda relembra que o contribuinte pode buscar a recomendação sobre os fundos disponíveis em sua cidade, garantindo que os recursos sejam destinados a projetos confiáveis e alinhados às necessidades da população.
Ao optar pela destinação, o cidadão não apenas cumpre sua obrigação fiscal, mas também exerce cidadania ao contribuir diretamente para a transformação social.







