O cenário econômico exige dos profissionais de Administração uma visão analítica e preventiva. Com o lançamento do REFIS 2025 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 225/2025), abre-se uma janela de oportunidade crucial para empresas que buscam regularizar seus débitos de ICMS e reequilibrar o fluxo de caixa. A data limite é dia 8 de abril de 2026.
Para a Adm. Rejane Magalhães, coordenadora da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do CRA-RJ, o programa não deve ser visto apenas como um parcelamento comum, mas como uma manobra tática de sobrevivência corporativa.
“A adesão ao REFIS 2025 é uma decisão estratégica de reestruturação preventiva, essencial para sanear o passivo tributário antes que a crise financeira se torne irreversível e exija medidas extremas como a Recuperação Judicial ou a Falência”, afirma a especialista.
A gestão tributária é um dos pilares da saúde financeira. O acúmulo de dívidas fiscais gera não apenas multas e juros proibitivos, mas também impede a obtenção de certidões negativas, dificultando a participação em licitações e o acesso a crédito bancário.
Nesse contexto, o Administrador atua como o arquiteto da recuperação, avaliando a viabilidade de adesão ao programa frente à capacidade de pagamento da organização. O REFIS 2025 oferece reduções significativas em penalidades e juros para débitos de ICMS (inscritos ou não em dívida ativa) com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Prevenção é o melhor caminho
A análise da Comissão do CRA-RJ reforça que o custo de uma Recuperação Judicial é elevado e o processo, desgastante para a imagem da empresa no mercado. Ao optar pelo REFIS, o gestor antecipa-se ao colapso, garantindo a manutenção de empregos e a função social da empresa.
O pedido de adesão para débitos não inscritos em dívida ativa deve ser realizado pelo Portal do Fisco Fácil. Administradores e gestores devem revisar seus balanços e verificar a viabilidade imediata de adesão.
Para mais informações sobre as regras e como aderir, acesse o portal oficial da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro: portal2.fazenda.rj.gov.br/refis-2025/.








