Por Comunicação CRA-RJ|

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro conseguiu uma sentença judicial favorável proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Niterói. Na ação, o autor almejava o cancelamento do seu registro profissional, alegando que não exercia atividades típicas da Administração. 

As funções atribuídas pelo Administrador, junto à empresa Stone Pagamentos S/A, são de “definir novas estratégias” e “analisar e redirecionar, esforços e recurso dedicados”, ações que se encontram dentro do escopo de atuação do Administrador, de acordo com a Lei 4.769/65. 

Após fazer um comparativo entre as funções do autor e a legislação de regência, o poder judiciário julgou a ação como improcedente, declarando que além de exercer atividades privativas do Administrador, o mesmo está sujeito às normas legais a respeito, que é, entre outras funções, realizar o pagamento da anuidade do Conselho. 

O CRA-RJ reforça seu compromisso com a fiscalização profissional, como forma de resguardar o mercado contra a atividade ilegal da profissão, através dos canais de denúncia do Conselho. Clique aqui para saber mais sobre o setor e suas funcionalidades.