Por Thiago Peixoto
Sob supervisão de Érika dos Anjos|
Em acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 02/08/2010), o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro envia a cada dois anos materiais de informática irrecuperáveis ou obsoletos, não tombados e de baixo valor para empresa especializada no descarte adequado desses itens. O despojo consciente deste tipo de material evita a poluição e contribui para a sustentabilidade.
“O Conselho, muito preocupado com a questão da sustentabilidade e de preservação da natureza, tem foco no cumprimento da lei Lei nº 12.305/10 de fazer o descarte correto desses materiais. Temos que dar o exemplo, não só para os registrados mas para toda sociedade. Por isso é importante esse trabalho que a gente desenvolve e muita gente não sabe”, declarou o Adm. Miguel Marun, diretor de Administração e Finanças do CRA-RJ.
Como um dos signatários do Pacto Global, o CRA-RJ reforça esse compromisso de responsabilidade social, sustentabilidade e preocupação com o meio ambiente. A boa gestão se preocupa com todas as áreas, inclusive o descarte consciente.
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros; e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.