O CRA-RJ na qualidade de órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador solicitou a impugnação do concurso público promovido pela Aeronáutica. O edital que prevê a Convocação para Seleção de profissionais de Nível Superior e Voluntários à prestação de Serviço Militar Temporário para o ano de 2017, deixou de incluir a exigência da comprovação do registro junto ao Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro.
Entre as vagas disponibilizadas está a especialidade em Administração e Análise de Projetos e, conforme verificado na descrição das atribuições, não se especifica que estes cargos devem ser exclusivos do profissional de Administração.
O CRA-RJ se baseia na Lei Federal no. 4769/65, que prevê, de acordo com a descrição das atribuições, a exigência de graduação no curso de Administração e o respectivo registro junto ao CRA competente.
Assim como um Administrador não pode exercer funções inerentes às outras profissões, outros profissionais não podem realizar funções típicas do Administrador. Diante disso, o CRA-RJ propõe a retificação do edital para cumprir as exigências das funções pertinentes ao cargo.
O setor de Fiscalização CRA-RJ, através de diversas fontes de pesquisas (denúncia, Diário Oficial, JUCERJA, Receita Federal, entre outros), instaura processos tanto de pessoa física como de pessoa jurídica, bem como acompanha todos os editais de concursos e licitações, que explorem atividades ligadas à ciência da Administração, a fim de, identificar possíveis irregularidades.
Os profissionais que identificarem incorreções no que tange à profissão do Administrador podem entrar em contato com o Setor de Fiscalização através do https://sistemacrarj.com.br.