Por Luciana Soares
Sob supervisão de Érika dos Anjos|

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, na qualidade de ente consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, protocolou uma impugnação ao edital do Concurso Público promovido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV). A medida foi tomada com base na Lei Federal nº 4.769/65, que regula a profissão de Administrador, em concordância com a Constituição Federal e as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração (CFA).

O CRA-RJ identificou que o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, conforme descrito no edital, equivocadamente aceita formações que não são adequadas às atribuições do cargo. As funções descritas são destinadas exclusivamente a Administradores, portanto, devem ser exercidas por profissionais graduados em Administração e devidamente registrados no CRA.

A impugnação aponta que a abertura de vagas para profissionais sem a habilitação legal necessária contraria o princípio de proteção ao mercado de trabalho do Administrador. O Conselho também argumenta que a liberdade de ação do Administrador Público na formulação de editais é limitada pela lei.

Dessa forma, o CRA-RJ solicita a retificação do edital da Dataprev para que as vagas que envolvem atividades administrativas sejam ajustadas, garantindo que apenas candidatos com formação em Administração e o registro no CRA possam se candidatar. 

O Conselho também disponibiliza um canal de denúncias anônimo para que profissionais e empresas possam reportar irregularidades. Acesse aqui e contribua para a fiscalização da profissão.