Por Marcel Oliveira
Sob supervisão de Érika dos Anjos|

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro solicitou a impugnação ao edital do Concurso Público promovido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) por não cumprir as deliberações da Lei 4769/65 , Constituição Federal (Art. 5o, inciso XIII) e  Resoluções Normativas do CFA. Na qualidade de ente fiscalizador, o CRA-RJ tem como missão promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão.

A solicitação é referente ao cargo de ‘Analista de Gestão Corporativa’ por equivocadamente permitir os cursos de Economia e Engenharia de Produção. Ao analisar o edital conclui-se que as atribuições da vaga são administrativas e a abordagem temática do exame tem conteúdo destinado ao Administrador, o que reforça a necessidade de restringir a função a profissionais dessa área.

Assim, evidencia-se a necessidade de retificação alterando o cargo de Analista de Gestão Corporativa a fim de se adequar a legislação vigente.

Também se faz necessária a obrigatoriedade do registro conforme previsto em lei, e de acordo com o Art. 14, só poderão exercer a profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados nos CRAs, pelos quais será expedida a carteira profissional.

O Conselho tem um canal exclusivo para denúncias voltado para os profissionais, empresas e toda a sociedade de forma totalmente anônima. Clique aqui e saiba mais.