Por Érika dos Anjos|
A Petrobras, empresa estatal de economia mista com foco em óleo e gás, publicou um edital para concurso para preenchimento de vagas e formação de cadastro no cargo de profissional de Nível
Técnico Júnior. No entanto, por não cumprir as deliberações da Lei 4769/65 quanto às atribuições do cargo e não exigir o devido registro profissional dos aprovados, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro solicitou sua impugnação e posterior retificação do certame.
As solicitações do órgão são para os cargos de Profissional Petrobras de Nível Técnico Júnior, Ênfase 3: Logística de Transportes – Controle e Profissional Petrobras de Nível Técnico Júnior, Ênfase 12: Bens e consumo – Administração. No primeiro caso, as vagas são destinadas a profissionais com formação em curso de ensino médio em Administração, Aeroportuário, Comércio Exterior, Logística, Portos, Suprimento, Transporte de Cargas e Transporte Rodoviário. No segundo caso, são para Administração, Comércio, Comércio Exterior, Contabilidade, Finanças, Informática, Logística ou Suprimento.
Basta a simples leitura do Edital para concluir que as atribuições dos cargos são administrativas, razão pela qual não podem ser destinadas aos profissionais de nível médio sem o devido registro profissional no órgão de classe. O Técnico em Administração tem como atribuições exercer atividades administrativas de auxílio e apoio, restritas ao respectivo eixo de formação acadêmica, no nível operacional dando suporte ao Administrador, nos mais variados setores de produção e serviços, utilizando-se de técnicas e tecnologias apropriadas e de padrões éticos, legais, de qualidade, e segurança, com responsabilidade social e ambiental.
Desta forma, as atribuições destinadas ao Assistente Administrativo, estão aptos a concorrer ao referido cargo os profissionais egressos dos cursos técnicos em: Administração; Finanças; Logística; Recursos Humanos; e/ou Serviços Públicos, todos devidamente registrados no CRA de sua região.
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