Por Bismark Alves
Sob supervisão de Érika dos Anjos|
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro apresentou uma impugnação ao edital do Concurso Público promovido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Após uma uma análise sistêmica da Lei Federal nº 4.769/65, em acordo com a Constituição Federal e as Resoluções Normativas do CFA, concluiu-se que existem cargos no edital que não estão de acordo com a legislação.
As vagas presentes no edital para o cargo de Gestão Pública, com Código do Perfil AN01, AN02, AN04, AN05, AN06 e AN13, não exigem o registro profissional no Conselho correspondente, razão pela qual devem ter seus requisitos retificados. Também foi identificado que o cargo de Gestão Pública, com Código de Perfil AN10, possui atribuições que são privativas do profissional de Administração, porém exige formação superior em qualquer área. Neste sentido, o Conselho também solicitou que o cargo citado seja voltado somente para candidatos graduados em Administração com registro profissional ativo no Conselho.
Entre os argumentos apresentados no ofício, há de se destacar que o poder discricionário do Administrador Público ao elaborar um edital de Processo Seletivo é limitado pela lei, ou seja, não se pode criar um cargo e permitir que este seja ocupado por profissional inabilitado legalmente. O conteúdo voltado para a Ciência da Administração e seus campos conexos são destinados ao Administrador, razão pela qual devem possuir formação em Administração com o devido registro profissional.
A missão do CRA-RJ é promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador, visando a defesa da Sociedade. Acesse aqui o canal de denúncias do Conselho, voltado para profissionais e empresas de forma anônima, e contribua para a fiscalização da profissão.