Por Comunicação CRA-RJ|

O Concurso Público da Prefeitura de Maricá, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, para cargos no Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro teve a impugnação solicitada pelo Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro. Ao não exigir o registro profissional dos aprovados, o certame não cumpre as deliberações da Lei 4769/65.

O pedido de impugnação do Conselho faz referência aos cargos de “Técnico em Planejamento, Administração e Contabilidade”, de nível médio, e “Analista de Planejamento e Administração”, de nível superior. Enquanto o cargo de nível superior tem a atribuição de exercer “atividades de Planejamento e Administração”, o de nível médio fornece apoio técnico ao primeiro. 

No entendimento do CRA-RJ, de acordo com a Lei 4769/65, as atribuições do cargo “Técnico em Planejamento, Administração e Contabilidade” são exclusivas para os profissionais com curso Técnico em Administração, enquanto o cargo de “Analista de Planejamento e Administração” é exclusivamente ao graduado em Administração. Ambos devem ser devidamente registrados no CRA-RJ.

O Conselho tem um canal exclusivo para denúncias voltado para os profissionais, empresas e toda a sociedade de forma totalmente anônima. Clique aqui e saiba mais sobre o Disque-Denúncia.