Por Marcel Oliveira
Sob supervisão de Érika dos Anjos|
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, na qualidade de ente consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, solicitou a impugnação do Concurso Público da Prefeitura de Varre-Sai por não cumprir as deliberações da Lei 4769/65.
A solicitação do Conselho é referente ao cargo de ‘Auditor Público Interno’, visto que as atribuições da vaga devem ser destinada a Profissionais da Administração de nível médio, como emitir notas e instruções de caráter interno relativas à Controladoria e Auditoria Internas, resguardadas as atribuições dos demais órgãos técnicos da Administração Pública, acompanhar o cumprimento das normas de encerramento do exercício financeiro e realizar auditorias nas unidades gestoras em observância ao Plano Anual de Controle Interno são algumas das atividades que evidenciam as atividades.
Portanto, o CRA-RJ, solicita a retificação da vaga para Profissionais de Administração e reforça que é obrigatório o Registro junto ao Conselho, conforme descrito na lei anteriormente citada e de acordo com o artigo 14, apenas aqueles que forem registrados e possuírem a carteira podem exercer a profissão.
“A fiscalização é um trabalho de todos os Conselhos Profissionais. Há o artigo 77, parágrafo 8º da Constituição do Estado, que eu tive a honra de ter sido o autor da emenda constitucional, que determina que os Conselhos de atividade profissional têm a responsabilidade de fiscalizar e os realizadores do concurso têm a obrigatoriedade de convocar os Conselhos para todas as fases do concurso, não apenas na formulação do edital”, explicou o presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira.
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