Em mais uma ação de fiscalização junto às empresas, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro solicitou a impugnação administrativa do processo licitatório iniciado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos, a CBTU. Um ofício foi encaminhado àquela empresa solicitando as correções necessárias a fim de que haja a participação de interessados legítimos e legalmente habilitados ao exercício profissional.
Após análise, a fiscalização do CRA-RJ encontrou irregularidades no edital para a contratação de serviços de consultoria especializada em recursos humanos e junto às empresas e aos participantes. O documento não exigia registro dos concorrentes junto ao órgão de classe.
Atendendo as indicações apresentadas pelo Conselho, a realizadora da licitação modificou o edital e regularizou a situação do documento. Para saber mais sobre as ações de fiscalização do CRA-RJ, clique aqui.
De acordo com a lei 4.769/65, a Lei Federal que regulamenta as atividades do CRA-RJ, as empresas de consultoria em recursos humanos são obrigadas a se registrar junto ao Conselho e precisam de um Administrador responsável. A regulamentação esclarece que apenas um profissional habilitado será capaz de reunir os conhecimentos necessários para a execução das atividades de revisão e implementação de modificações em Plano de Empregos e Salários.
Além de fiscalizar a empresa que presta serviços de consultoria, no que tange a atuação do Administrador, o CRA-RJ efetua o registro dos seus atestados de capacidade técnica, para que elas possam participar de licitações e concorrências. O registro dos atestados no Conselho dificulta a apresentação de certidões falsas, já que o órgão exige toda a documentação referente à execução das atividades, constituindo assim os acervos técnicos de empresas e profissionais.