Por Josué Amador |

Recentemente, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro demonstrou mais uma vez seu compromisso em cumprir a lei, com ética e responsabilidade, ao conseguir diante da Justiça a obrigatoriedade da manutenção de registro de uma analista financeira plena, funcionária da Rodoviária do Rio de Janeiro S.A, no mês de junho.

No processo, a Administradora tinha o objetivo de condenar o Conselho a cancelar o registro dela e pagar indenização por danos morais. Ao ser convocado, o CRA-RJ contestou a intenção da profissional, dada a natureza da ação, considerada improcedente e em desacordo com a lei. Ao analisar os dados apresentados, em sua decisão, o Juiz Federal Substituto Dr. Pedro Losa Loureiro Valim, com base na Legislação vigente no país, em especial a Lei 4.769/65, citou as atribuições dos profissionais da Administração e decidiu favorável ao CRA-RJ.

“Diante disso, conclui-se que o cargo de Analista Financeiro ocupado pela autora tem como requisito a formação no curso de graduação em Administração e, por isso, as atividades profissionais exercidas, descritas na Declaração de Trabalho supracitada, correspondem àquelas previstas no art. 2º da Lei nº 4.769/65. Por esses motivos, não pode ser acolhida a pretensão autoral, já que as funções do cargo ocupado são próprias de administrador”, declara na sentença.

“A presente vitória vem a fortalecer o trabalho diuturno do CRA-RJ na busca de preservar, dentro do que determina e ampara a legislação em vigor, o espaço profissional dos seus registrados. A Fiscalização do CRA-RJ se mantém vigilante e sua equipe esta preparada para atender a toda e qualquer demanda de nossos profissionais”, garantiu o Adm Francisco de Jesus, vice-presidente de Fiscalização da instituição.

Já o chefe da Assessoria Jurídica do CRA-RJ, Marcelo Oliveira de Almeida, citou a Constituição Federal para explicar a importância da participação dos advogados no processo de Fiscalização profissional. O artigo 133 ‘dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo a única profissão destacada como um de seus pilares’.

“Nessa senda, nosso verdadeiro desiderato é defender, com denodo e lhaneza, a instituição que patrocinamos juridicamente para que os preceitos constitucionais e infraconstitucionais não passem em brancas nuvens, atuando diuturnamente, para que todos os atos praticados sejam ungidos na pia batismal da justiça e da legalidade. Em suma, estamos sempre atentos e aptos a defender os interesses legais do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, permeando, desta feita, a defesa da sociedade por meio da promoção da valorização dos profissionais de Administração”, disse o advogado.

É sempre importante lembrar que o CRA-RJ é uma ‘entidade civil dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, criada pela Lei Federal 4.769, de 9 de setembro de 1965, como órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador’, conforme descrito na aba Instituição, no site do Conselho.

O CRA-RJ sempre busca atuar para a reserva de mercado dos profissionais registrados e para o bem-estar da gestão das organizações e, por consequência, de toda a sociedade.