O diretor da Câmara de Fiscalização e Registro do Conselho Federal de Administração, Adm. Rui Ribeiro de Araujo, falou sobre a responsabilidade técnica do Administrador e tecnólogo, com exclusividade para a Rádio CRA-RJ, no programa Momento CFA. Araujo comentou que capacitação de qualidade e registro profissional daqueles que exercem essa atividade são fundamentais para uma prestação de serviço eficaz e manutenção da boa reputação administrativa.

O conselheiro do CFA explicou que a responsabilidade técnica é uma atividade inerente ao cargo de Administrador, pois exige conhecimentos específicos para seu exercício. O entrevistado ainda ressaltou que, por lei, nenhum outro profissional pode executar tal tarefa.

“O Administrador tem uma reserva de mercado que lhe foi estabelecida pela lei e pelo regulamento, que é o decreto 61.934 de 1967. Então o profissional passa a ter uma responsabilidade inerente às suas atribuições de acordo com a sua formação profissional”, disse ele.

O Adm. Rui Ribeiro defendeu que esta atividade deve ser realizada por um Administrador que esteja registrado nos CRAs e que conheça as leis que regem a função administrativa, além dos códigos de ética e de defesa do consumidor, pois os responsáveis técnicos representam a categoria dentro das organizações e perante a sociedade.

Quem deseja seguir na função de responsável técnico e quer conhecer mais sobre o assunto pode acessar o site da Rádio CRA-RJ, clique aqui.