Por Gabriel dos Anjos
Sob supervisão de Érika dos Anjos|

Hoje se encerra o prazo para os eleitores ausentes no segundo turno das eleições gerais de 2020 realizarem a justificativa da falta perante a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Com pendências na Justiça Eleitoral, o eleitor fica impossibilitado de emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de participar de concursos públicos, emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Para ficar quite, é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário.

A justificativa do segundo turno das eleições de 2022 podem ser realizadas de três formas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.