[vc_row][vc_column][vc_column_text]
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro requisitou a impugnação do concurso público promovido pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
O edital do concurso prevê vaga para o cargo de professor adjunto da Faculdade de Administração e Finanças, na área de Administração Geral. Como requisito, em qualquer área e título de doutorado em Administração, Administração Pública ou Psicologia.
O CRA-RJ não foi notificado da elaboração do certame e, através do setor de fiscalização, tomou conhecimento do edital. Durante a verificação, o Conselho identificou irregularidades quanto às exigências para o preenchimento da vaga, uma vez que perante a Lei 61.934/67, o magistério em matéria técnica do campo da administração e organização é uma atividade profissional privativa aos profissionais de Administração.
Em ofício enviado à Universidade, o Conselho sugere a anulação ou retificação do edital, tornando como pré-requisito básico para o preenchimento da vaga a formação superior comprovada em curso de Administração e ainda o registro no CRA-RJ.
O setor de Fiscalização do Conselho trabalha através de diversas fontes de pesquisas (Disque Denúncia, Diário Oficial, Jucerja, Receita Federal, entre outros) e acompanha todos os editais de concursos, que explorem atividades ligadas à ciência da Administração, a fim de, identificar possíveis irregularidades.
Veja o ofício de impugnação enviado ao reitor da Uerj.
[/vc_column_text][vc_btn title=”Confira!” style=”3d” color=”info” align=”center” link=”url:http%3A%2F%2Fwww.cra-rj.adm.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2015%2F10%2FJUR.21102015_00000.pdf||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]