O CRA-RJ, em sua missão permanente de fiscalização da profissão, autuou coordenadores dos cursos de Administração e Tecnológicos na área de gestão de instituições de ensino superior da capital e do interior do estado que se encontram em situação irregular perante o Conselho. De acordo com a Resolução 300, de 10/01/2005, só poderá exercer as atribuições do cargo de coordenador de curso de Administração (Bacharelado) o Administrador com registro profissional em Conselho Regional de Administração. E a Resolução 301, de 10/01/2005, indica que cabe somente ao Administrador exercer o magistério das matérias técnicas dos campos da Administração e Organização. O objetivo de mais esta ação é garantir que só profissionais regularmente registrados atuem como coordenadores de cursos, destacando a importância do registro para o exercício legal da profissão.
Cerca de 100 coordenadores de cursos de Administração ou Tecnólogos em Gestão de universidades do Estado do Rio de Janeiro foram autuados pela ausência de registro ou de pagamento da anuidade junto ao CRA-RJ, e tiveram prazo de 10 dias para regularização de sua situação.
Caso o registro seja feito ou as anuidades sejam pagas dentro desse prazo, a multa é abonada. Para os que permanecerem irregulares, a Fiscalização encaminhará ofício informando a necessidade do registro para o exercício legal da função, notificando a instituição de ensino para que o reitor tome ciência da irregularidade praticada, juntamente com a cobrança do registro e de uma multa.
Se durante esse tempo não for realizada qualquer ação de ajuste, uma nova notificação de débito, obrigando o pagamento, é enviada. Ainda assim se a dívida persistir, ela passa a ser ativa e o profissional irregular é julgado judicialmente. Futuramente, a universidade também poderá ser autuada com uma multa por conivência com o exercício irregular da profissão.