Por Josué Amador |

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está prevista para entrar em vigor no dia 16 de agosto de 2020 e traz grandes exigências para as empresas, no que diz respeito à coleta, armazenagem e tratamento das informações dos clientes. Registrada sob o nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a lei ‘dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural’, conforme especifica seu artigo primeiro.

A medida traz grandes desafios para os profissionais da Administração e precisa ser levada a sério, sob risco de gerar prejuízos às organizações que representam. Os Administradores que atuam na Governança das empresas têm ainda uma maior responsabilidade, já que são o elo entre suas instituições e todos os outros agentes vinculados ou interessados nela, de forma direta ou indireta, incluindo a diretoria, os órgãos governamentais e a sociedade civil, por exemplo.

Percebendo a necessidade de explicar como as empresas podem se adequar à realidade que está por vir, a Comissão Especial de Governança Corporativa do CRA-RJ elaborou um material audiovisual para explicar 5 passos que podem ser utilizados para a adequação dos processos de proteção dos dados disponíveis.

A responsável pela gravação e explanação foi a especialista em processos regulatórios e membro da Comissão, Adm. Renata Lopes. Ela explicou alguns detalhes da Lei e propôs caminhos que podem ser seguidos.

“O primeiro passo é identificar onde estão os gaps dentro da sua organização, processos precisam ser revistos, políticas, riscos e os controles. Feito esse primeiro mapeamento, um passo muito importante também nessa primeira fase é o treinamento e comunicação com os funcionários. Não adianta ter o melhor sistema, a melhor tecnologia, se as pessoas que estão trabalhando no seu dia a dia não forem treinadas, capacitadas e comunicadas”, explicou a especialista.

Lopes ressaltou que cerca de 80% das falhas acontecem por falta de comunicação humana entre os processos, de capacitação e treinamento sobre legislações vigentes, que apontam as soluções. Erros que ela considera evitáveis, desde que trabalhados de forma responsável e eficientes.

Confira a aula na íntegra, no vídeo abaixo, para pode se adequar o mais breve possível.

Quem quiser entender mais sobre a LGPD pode acessar o texto completo da Lei 3.709/18 ou o site da Serpro/LGPD.

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