O CRA-RJ tem demonstrado um papel ativo na promoção de eficiência na gestão pública ao oferecer a possibilidade de “carona” em seus processos licitatórios. A utilização da ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes do Registro Preços, está prevista na Lei nº 14.133/2021, sendo regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023, onde permite que outros órgãos públicos se beneficiem de licitações já realizadas pelo Conselho, garantindo melhores condições contratuais e redução de custos operacionais.
A “carona”, tecnicamente conhecida como adesão à ata de registro de preços, é um mecanismo que permite que órgãos ou entidades da administração pública utilizem contratos já firmados por outros órgãos, aproveitando as condições e preços negociados em licitações anteriores.
“Imagine que o CRA-RJ realizou uma licitação para a compra de computadores e obteve um preço excelente com um fornecedor. Outro órgão público precisa também de computadores. Em vez de realizar todo o processo licitatório do zero, a escola pode simplesmente ‘pegar carona’ na ata de registro de preços do CRA-RJ e adquirir os aparelhos com as mesmas condições vantajosas., reduzindo a burocracia e os custos operacionais”, explica o presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira.
Instituições como Procon-RJ (PE 001-2023 – Serviços de Motorista por demanda e com jornada de 44h semanais) e CVM (PE 001-2024 – Serviços de apoio terceirizado Pedagogo) recentemente aproveitaram essa oportunidade e aderiram a licitações realizadas com sucesso pelo CRA-RJ, o que atesta a confiança e credibilidade nos processos conduzidos pela autarquia profissional.
“Ao compartilhar suas licitações, o CRA-RJ projeta a imagem dos Administradores profissionais e fortalece a colaboração interinstitucional, promovendo uma gestão mais integrada e eficiente no uso dos recursos públicos. Além de estimular a transparência e a economicidade, essa prática também favorece a agilidade nos processos de contratação, aquisição de bens e serviços”, ressalta a gerente de Planejamento da instituição, Adm. Roberta Martins.
Outras entidades
Outros órgãos também manifestaram o interesse em aderir as atas de registro de preço do Conselho em 2024 e igualmente em outros exercícios, mas a legislação em vigor possui algumas condições que precisam ser observadas e cumpridas, como por exemplo:
I – apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
II – demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III – consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
Além, ainda, de regras relativas aos limites para as adesões.