Por Gleici Monteiro
Sob orientação de Érika dos Anjos 

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro conquistou mais uma importante vitória jurisprudencial após juiz federal considerar improcedente um pedido de inexistência de relação jurídica, assim como anulação de cobrança de anuidade, movido por uma empresa de consultoria em recursos humanos e seleção de pessoal.

Segundo os autos do processo, a empresa alegava que vinha sofrendo cobranças de anuidades e exigência de apresentação de Responsável Técnico, alegando que as atividades exercidas não eram típicas da Administração. Porém, de acordo com o CNPJ e Contrato Social apresentados, a atividade principal da empresa era de seleção e agenciamento de mão de obra, ou seja, recrutamento e seleção de pessoal.

Ambas as atividades exercidas pela autora fazem parte da profissão de Administrador, previstas no Art. 2, da Lei 4.769/65 e no Art. 3 do Decreto 61.934/67, dispositivos legais que regulamentam a profissão, conforme destacou o juiz federal Marcos Paulo Secioso de Góes.

“Tendo em vista que a atividade principal da parte autora é exatamente selecionar e agenciar mão de obra para terceiros, é imperioso reconhecer que exerce ofício daqueles formados em Administração, fato que obriga o registro junto ao CRA para desempenho legal da função e demanda a existência de um técnico de administração como responsável técnico. Julgo improcedente o pedido”, sentenciou o juiz.

Se você tem dúvidas sobre registro profissional e de empresas, o CRA-RJ disponibiliza em seu site uma lista de atividades que conferem registro junto à instituição. Para conhecê-las, clique aqui. Para solicitar o registro, basta acessar o Autoatendimento CRA-RJ e preencher as informações corretamente. Quaisquer dúvidas sobre o registro de empresas devem ser encaminhadas para [email protected].