O registro de pessoas jurídicas no Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro em 2016 alcançou um total de 872 novas empresas registradas. Em 2015, foram 242 novos registros, o que representa um acréscimo de 360% no período. Este aumento fez com que o Conselho chegasse a 5.504 empresas registradas, ampliando em 18,82% o número de empresas com relação ao contabilizado até o final de 2015.
Os valores significativos foram resultados do constante aperfeiçoamento e atualização da tecnologia utilizada no Setor de Fiscalização, principalmente na prospecção e no cruzamento de dados, o que aumentou a possibilidade de identificar empresas que exerçam atividades ligadas à Administração, mas que não estejam registradas, ação que fere a Lei n° 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador.
Para a Adm. Ana Cristina Santos, chefe do setor de Atendimento à Pessoa Jurídica do CRA-RJ, o registro amplia as possibilidades das empresas e também valoriza a profissão.
“As empresas que atuam na área de Administração ou exploram de qualquer forma essa área são obrigadas a ter o registro no Conselho. Com isso, elas ficam habilitadas a exercer a atividade da Administração. Essa é a principal importância legal, além de tornar a empresa apta a participar de licitações ou vir a ser prestadora de serviços em órgãos públicos”, afirmou Ana Cristina.
Comparando os números de 2015 e 2016 por semestre, os resultados chamam ainda mais atenção. No primeiro semestre de 2015, foram realizados 92 novos registros de pessoa jurídica, enquanto no mesmo período de 2016 foram 476, o que representou um aumento de 517%. Já no segundo semestre de 2015, o total de novos registros foi de 150 empresas, enquanto em 2016 foram 396, alcançando 264% a mais.
Registro de responsável técnico e emissões de certidão de regularidade
Além do crescimento no número de empresas registradas, também houve uma grande procura para o registro de responsáveis técnicos no ano de 2016. De janeiro a dezembro, 363 novos responsáveis técnicos foram registrados. De acordo com Ana Cristina, a ampliação da fiscalização quanto à obrigatoriedade da existência deste profissional nas empresas foi um fator determinante para tal alteração.
“Ele é fundamental para a empresa, pois ela não pode se regularizar sem apresentar um profissional técnico. Este profissional que será incluído como responsável técnico pode ter três situações como vínculo da empresa: pode ser sócio, funcionário ou até mesmo prestador de serviços”, explicou a chefe do setor de registro de pessoa física.
Quanto às solicitações de emissão de certidão de regularidade, que é o documento emitido para comprovar o devido registro e regularidade junto ao Conselho, também houve um aumento, saindo de 12.812 pedidos em 2015 para 13.432 em 2016, o que reforça a intensa ação de fiscalização do CRA-RJ junto às empresas que possam estar exercendo irregularmente atividades ligadas à Administração.