O CRA-RJ apresentou ofício ao Conselho Federal informando que tramitam no Senado Federal diversas propostas que alteram a Lei Complementar nº 123 de 2006 para acrescentar outras atividades de prestação de serviços ao Simples Nacional. As matérias já foram aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Educação (CE).
do Senado e, atualmente, encontram-se na Comissão de Ciência,
A atividade dos escritórios de serviços de Administração ainda não está incluída no rol dos beneficiados da lei do Simples Nacional, que alcança profissionais liberais de diversas áreas.
A vantagem do Simples Nacional é que a modalidade unifica em um único processo todos os tributos e contribuições nos âmbitos federal, estadual e municipal, de microempresas e empresas de pequeno porte. É um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos.