Por Comunicação CRA-RJ|
A Câmara Municipal da cidade de Valença, no interior do Estado do Rio de Janeiro, lançou edital (nº 01/2023) para o preenchimento de vagas imediatas e cadastro de reserva em seu quadro de servidores. Dentre as vagas, estão as de “Agente Administrativo – A,B,C”. No entanto, por não cumprir as deliberações da Lei 4769/65 quanto às atribuições do cargo e não exigir o devido registro profissional dos aprovados, de nível médio e superior, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro apresentou impugnação e solicitou retificação do certame.
As vagas de “Agente Administrativo A/B” preveem, dentre as suas atribuições, funções como: organizar e manter a agenda de eventos da Câmara Municipal; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; aplicar e fazer a legislação pertinente referente a sua área de atuação; preparar subsídios para análises e discussões, entre outras. O “Agente Administrativo C” teria como atribuições: atendimento ao público em geral e auxílio nos serviços internos de arquivos, organização de documentos, equipamentos, controles; atividades auxiliares de serviços burocráticos e outros.
Pela análise do Edital se conclui que as atribuições dos cargos são privativas do Profissional de Administração, razão pela qual não podem ser destinadas a profissionais de nível superior e médio sem o devido registro profissional no órgão de classe.
Dessa forma, as atribuições para os cargos de “Agente Administrativo” A e B devem ser destinadas apenas aos profissionais com Formação Superior em Administração com registro profissional ativo junto aos respectivos Conselhos Regionais de Administração. Já as vagas de “Agente Administrativo-C” devem ser destinadas apenas aos profissionais com Formação Técnica em Administração com registro profissional ativo junto aos respectivos CRAs.
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