A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconheceu “indícios” de irregularidades em uma denúncia protocolada pelo Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) em 2024. A denúncia aponta para “práticas irregulares relacionadas à constituição de associações com o objetivo de viabilizar a contratação de planos de saúde coletivos por adesão”, no esquema conhecido como “falsos coletivos”, cuja jurisprudência tem crescido, com decisões judiciais anulando reajustes abusivos e protegendo o consumidor.
A área técnica da agência, ao analisar os documentos, identificou “indícios de que tais entidades [denunciadas] não atendem aos requisitos legais estabelecidos para a contratação de planos coletivos por adesão”.
O CRA-RJ alerta que Conselhos profissionais, Ordens, Sindicatos e Associações de classe reconhecidas são as entidades legítimas para representar os profissionais nesses contratos. A própria ANS destaca que sua regulamentação (RN nº 557/2022) estabelece um rol taxativo de quem pode contratar planos coletivos, visando exatamente “evitar contratações coletivas de fachada”.
O problema apontado na denúncia refere-se a associações que utilizam termos genéricos, como “profissional liberal”. A ANS considera isso ilegal, pois o termo “não pode ser confundido com uma categoria profissional específica”. A agência proíbe contratos com associações que não representem “de forma clara e específica determinada classe profissional ou profissão”. Além disso, o objeto social dessas entidades não pode se limitar apenas à contratação de planos de saúde.
A ANS alerta que cabe à operadora de saúde e/ou à administradora de benefícios exigir e comprovar a legitimidade da entidade contratante e a elegibilidade de cada beneficiário. Aos consumidores (interessados), cabe “diligenciar e avaliar, por conta e risco próprios”, se estão aderindo a planos por meio de entidades sérias.
Uma das consequências mais graves para os beneficiários que aderiram a esses planos sem atender aos critérios — como estudantes ou servidores públicos vinculando-se a entidades genéricas — é que esse vínculo “implicará vínculo direto e individual com a operadora, equiparando-se, para todos os efeitos legais, a um plano individual ou familiar”.
Em ofício, a ANS informou que a denúncia do CRA-RJ foi encaminhada à Diretoria de Fiscalização (DIFIS) “para as providências necessárias”.









